PORTARIA Nº 151 DE 12 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do Art. 2º da
Portaria n° 88 de 20 de março de 2020 e dá providências.
Considerando a necessidade de isolamento social e evitar aglomerações de pessoas em repartições públicas e privadas para conter a disseminação e contágio do vírus COVID – 19.
Considerando que é dever do Poder Público preservar a saúde e a vida dos servidores públicos municipais e de toda a sociedade.
Considerando as disposições do
Decreto Municipal nº 3682/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o atendimento ao público no Prédio Central Administrativo da Prefeitura de São Manuel somente será realizado com agendamento prévio e em casos de urgência e emergência.
Parágrafo único. O disposto no artigo 1º desta Portaria estende-se a todos os setores da sede administrativa da Prefeitura.
O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O horário de trabalho dos servidores municipais dos setores da sede administrativa serão os mesmos pré-estabelecidos antes da edição da Portaria n° 88 de 20/03/2020.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Manuel, 12 de maio de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo