LEI N°4279 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei 07/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM – SM autorizado a reajustar o valor mensal do vale Alimentação dos seus Servidores Públicos em R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4278, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009 e dá providências. | 05/02/2020 |