LEI N°4279 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei 07/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM – SM autorizado a reajustar o valor mensal do vale Alimentação dos seus Servidores Públicos em R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4612, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências.” | 22/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4610, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais, e dá outras providências.” | 22/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. | 21/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” | 22/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” | 06/12/2023 |