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LEI ORDINÁRIA Nº 4279, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Reajustes, VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor

LEI N°4279 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei 07/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Autoriza o Instituto de Previdência municipal de São Manuel – IPREM – SM em reajustar o Vale Alimentação de seus servidores.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM – SM autorizado a reajustar o valor mensal do vale Alimentação dos seus Servidores Públicos em R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.      

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 5 de fevereiro de 2020.

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2020.

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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