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LEI ORDINÁRIA Nº 4278, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Câmara Municipal, VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor

LEI N°4278 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei 05/2020 - (Autoria: Mesa Diretora)

 

Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009 e dá providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) o vale alimentação dos Servidores Públicos ativos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009. 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador) podendo ser suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 5 de fevereiro de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2020.

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
MESA DIRETORA - CAMARA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências. 05/02/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização para pagamento em dobro do Vale Alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel no mês de dezembro de 2023 e dá providências. 06/12/2023
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