LEI Nº 4868 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
(Projeto de
Lei N° 66/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), para reforma do Campo de Futebol “Roque De Domenico” situado na Vila São Geraldo, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes do Tesouro e resultantes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentaria, no valor total de
R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei, metas físicas/financeiras das ações governamentais, assim como custo e indicadores dos programas envolvidos.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de setembro de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 24 de setembro de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
3.1.91.00 Aplicação Direta São Manuel 17, Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Diretas