LEI Nº 4832 DE 24 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei N° 30/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 83.350,00 (oitenta e três mil, trezentos e cinquenta reais), para aquisição de insumos e equipamentos para atividades pedagógicas e escolares, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes de Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e resultantes de:
I- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 80.218,02 (oitenta mil, duzentos e dezoito reais e dois centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
II- excesso de arrecadação, no valor total de R$ 3.131,98 (três mil, cento e trinta e um reais e noventa e oito centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de abril de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 24 de abril de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
| Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
| Unidade Orçamentária: |
02.10.00 - Secretaria Municipal de Educação |
| Unidade Executora: |
02.10.02 - Educação Básica |
| 12.361.2007.2040 |
Manutenção Ensino Fundamental |
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| 3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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| 3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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| 3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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| 3.3.90.30 |
Material de Consumo |
12.600,00 |
| Fonte: |
02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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| 4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
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| 4.4.00.00 |
Investimentos |
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| 4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
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| 4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
70.750,00 |
| Fonte: |
02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
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