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LEI ORDINÁRIA Nº 4829, 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4829 DE 13 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei N° 27/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para aquisição de insumos, materiais, serviços especializados para setor de bem-estar animal, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes de Anulação parcial ou total, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II- Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 13 de abril de 2026.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 13 de abril de 2026.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:                               02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:   02.06.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora:         02.06.01 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
18.542.2010.2065 Bem-Estar Animal  
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39
Fonte
Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica
01 – Tesouro Municipal
25.000,00
 

ANEXO II

Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

 
Órgão:                              02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:  02.14.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora:        02.14.01  Fundo Municipal de Saúde
10.122.2022.2051             Manutenção Secretária de Saúde
3.0.00.00                           Despesas Correntes
3.3.90.00                           Aplicações Diretas
3.3.90.30                           Material de Consumo                                                                                                       35.000,00
Fonte                                 01 – Tesouro Municipal
Ficha                                 390
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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