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LEI ORDINÁRIA Nº 2400, 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2400 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N.º 064/98 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A SANTA CASA DE JAÚ - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção para a Santa Casa de Jaú - Irmandade de Misericórdia do Jahu a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada a ampliação e manutenção do Centro de Diálise daquela instituição, que atende pacientes desta cidade.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Programa Municipal:
16 - Secretaria de Saúde
1630 - Assistência Médica e Odontológica
13754282.32 - Manutenção do Setor
3231.01 - Diversas Subvenções Sociais
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de dezembro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.