LEI Nº 2399 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
LEI N.º 063/98 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR ANÁLIA FRANCO; CRECHE DONA LEONOR MENDES DE BARROS; ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE); INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARETH; LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL; CENTRO SOCIAL PAROQUIAL SÃO MANUEL (CPDA) E ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA POUSADA DA COLINA (ABRIGO), COM ESPECIFICAÇÃO DE VALORES E DÁ PROVIDÊNCIAS".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, referente ao primeiro trimestre de 1.999, até a importância de R$ 152.700,00 (CENTO E CINQÜENTA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), destinadas às seguintes entidades:
a) Lar Anália Franco R$ 7.500,00
b) Creche Da. Leonor Mendes de Barros R$ 20.400,00
c) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 26.100,00
d) Instituição Assist. Maria de Nazareth R$ 15.000,00
e) Legião Mirim de São Manuel R$ 45.600,00
f) Centro Social Paroquial São Manuel R$ 22.200,00
g) Assoc. Amigos Pousada Colina R$ 15.900,00
ARTIGO 2º - As subvenções serão consignadas nas seguintes condições a saber:
a) O Prefeito deverá, antes da concessão, exigir da Entidade a quantidade de serviço a ser prestado, devendo a mesma comunicar antes, o número das crianças e ou pessoas a ser atendido;
b) O Executivo terá que previamente julgar estar a Entidade beneficiária em condições satisfatórias de funcionamento, devendo a mesma apresentar Estatutos próprios, provando que é Sociedade sem fins lucrativos, bem como matriculada na Prefeitura e conter no seu Estatuto que a forma de distribuição de seus bens, no caso de dissolução, será para a Entidade Assistencial semelhante;
c) Satisfeitos os requisitos das letras "a" e "b", a Entidade beneficiária prestará contas da quantia concedida e aplicada no serviço prestado.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Entidade |
Órgão |
Unid. Orça. |
Conta |
Função |
| Inst. Assist. Maria Nazareth |
15 |
30 |
3231 |
15.81.486.230 |
| Lar Anália Franco |
15 |
30 |
3231 |
15.81.486.230 |
| APAE-Assoc. Pais Amigos Exc. |
09 |
17 |
3231 |
08.49.252.217 |
| Creche D. Leonor M. Barros |
09 |
13 |
3231 |
08.41.185.213 |
| Legião Mirim de São Manuel |
15 |
30 |
3231 |
15.81.486.230 |
| Centro S. Paroq. S. Manuel |
09 |
13 |
3231 |
08.41.185.213 |
| Assoc. Amigos Pousada Colina |
15 |
30 |
3231 |
15.81.486.230 |
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de dezembro de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração