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DECRETO Nº 4333, 21 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Sistema Viário, Trânsito
Ementa
Estabelece proibição de acesso e tráfego de veículos pesados na Estrada Vicinal “Dr. Nilo Lisboa Chavasco”, que dá acesso ao perímetro urbano do Município de São Manuel, e dá outras providências.
Odirlei José Félix Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 14, I e XII “c”, “d” e “f”, c/c o artigo 78, IX e o artigo 103, I, “a” e “i”, todos da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art 1º Fica proibido o acesso e o tráfego de veículos pesados e caminhões acima 03 (três) eixos na Estrada Vicinal “Nilo Lisboa Chavasca”, que dá acesso ao perímetro urbano do Município de São Manuel.
Parágrafo único. A proibição de que trata o presente Decreto será devidamente sinalizada pelo DER-SP – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no trecho da Rodovia “Geraldo Pereira de Barros”, SP – 191, Km 196, que dá acesso à Estrada Vicinal “Dr. Nilo Lisboa Chavasco”.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de julho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.