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LEI ORDINÁRIA Nº 2478, 04 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Loteam. /Parcel. do Solo, Sistema Viário
Em vigor
LEI Nº 2478 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999
 
LEI Nº 070/99 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.999
(PROJETO DE LEI N.º - AUTOR: VEREADOR PEDRO ANTONIO TEDESCO)
 
"REGULAMENTA AS VIAS DE LOTEAMENTOS."
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seginter Lei
 
ARTIGO 1º) - Todo loteamento para sua aprovação pelo Departamento de Obras do Município, deve dar seqüência às vias já existentes em bairros paralelos.
 
ARTIGO 2º) - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 04 de novembro de 1.999.
  
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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