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DECRETO Nº 4049, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO Nº 4049, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
 
Aprova o Loteamento “Residencial Recanto Tropical”, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXV da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:
 
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento de solo, na modalidade Loteamento, do imóvel denominado  “Residencial Recanto Tropical”, localizado na Rua Adamo Magorpo, s/n, zona urbana deste Município de São Manuel, com área total de 97.185,34 metros quadrados, objeto da matrícula nº 27.115 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Marco Antônio Rodrigues Garcia, inscrito no CPF sob o nº 025.xxx.xxx-44, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.752, de 26 de junho de 1991, e alterações posteriores, e de acordo com as plantas, memoriais descritivos, projetos e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 3977/1/2014, da Prefeitura Municipal de São Manuel, e o Certificado Graprohab nº 147/2022, com o Termo de Compromisso nº 147/2022, expedidos pela Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo, em 03 de maio de 2022.
Art. 2º Fica o empreendedor Marco Antônio Rodrigues Garcia obrigado a executar todos os equipamentos urbanos obrigatórios, descritos no artigo 39 da Lei Municipal nº 1.752/1991, e alterações posteriores, nos prazos estabelecidos conforme os arts. 38, III, 42 e 43 da mesma Lei, alterado pela Lei nº 2.552, de 29 de setembro 2000, e de acordo com os projetos, Memoriais Descritivos, Certidão de Diretrizes e Conformidade - Retificadora nº 123/18, emitida pela Diretoria de Obras Municipal, todos constantes do Processo Administrativo nº 3977/1/2014.
§ 1º Fica aprovado o Cronograma Físico Financeiro apresentado pelo empreendedor do Loteamento, constante do Anexo I - Cronograma Físico Financeiro, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
§ 2º O empreendedor fica obrigado, ainda, a cumprir a integralidade do Termo de Compromisso nº 147/2022, expedido pela Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo, em 03 de maio de 2022.
Art. 3° Para garantia de execução das obras de infraestrutura, serão caucionados em favor do Município de São Manuel os imóveis propostos pelo Loteador no Termo de Compromisso de Caução, anexado ao Processo Administrativo nº 3977/1/2014, e constantes do Anexo II - Tabela de Lotes caucionados, parte integrante deste Decreto, no valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São Manuel, por meio da Diretoria de Obras, liberará a garantia de que trata o caput deste artigo, após a vistoria da obra e emissão do Termo de Verificação Final e Aceite das Obras, observado o art. 56 da Lei nº 1.752/1991.
Art. 4º Ficam incorporadas ao domínio público, sem qualquer ônus ao Município, as áreas públicas constantes dos projetos urbanísticos e Memoriais descritivos, no total de 56.616,30 m2, que correspondem a 58,26% da área total loteada.
Art.5º O empreendedor deverá remeter ao Oficial de Registro de Imóveis competente o projeto, Memoriais e demais documentos aprovados, necessários ao registro do Loteamento “Residencial Recanto Tropical”, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade da aprovação.  
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 17 de fevereiro de 2023.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3719, 09 DE JUNHO DE 2020 Aprova o loteamento residencial “Santo Antônio do Cerro”, e dá outras providências. 09/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3313, 04 DE NOVEMBRO DE 2009 “O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL APROVARÁ LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 04/11/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 1985, 01 DE DEZEMBRO DE 1993 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 22 DE MAIO DE 1.992 01/12/1993
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