LEI Nº 2446 DE 06 DE JULHO DE 1999
LEI N.º 038/99 DE 06 DE JULHO DE 1.999
“AUTORIZA A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. André Bonalume Martinez e sua mulher, Maria Luiza Rodrigues Martinez, o seguinte bem imóvel:
“Um lote de terreno designado por lote nº 16 - remanescente “B”, na Vila Ipiranga, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, situado à Rua Dr. Abílo Gomes, onde de frente para a referida rua, mede 11,85 m (onze metros e oitenta e cinco centímetros); do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, mede 30,00 m (trinta metros) e confronta com propriedade Ursulina de Lurdes Bonacordi (transcrição nº 12.436); do lado esquerdo, em diagonal, mede 34,31 m (trinta e quatro metros e trinta e um centímetros) e confronta com as propriedades de André Martins e Antonio Cequinato e nos fundos mede 28,50 m (vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) e confronta com as propriedades de Moacyr Barboza (transcrição nº 12.691), Euclides Baroni (matrícula nº 3.784), Francisco Dallacqua (transcrição nº 12.726) e Cyrineu José Furgeri (matrícula nº 12.047), encerrando a descrição com área total de 605,25 metros quadrados, encerrando-se assim a descrição do perímetro, avaliado em R$ 12.698,15 (doze mil, seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos).”
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por permuta, o imóvel acima descrito, pelos seguintes imóveis de propriedade do Sr. André Bonalume Martinez e sua mulher, Maria Luiza Rodrigues Martinez:
“Dois lotes de terreno, designados por lote nº 02 e lote nº 03, desmembrados da Gleba “A” do Jardim Dinkel II, desta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel - SP, circunscrição única, assim descritos: Lote nº 02: localiza-se distante 4,00 metros da esquina formada entre a Rua Benedito Tedesco e a Av. 01 do loteamento Jardim Dinkel II, contendo 11 (onze) metros de frente, onde confronta com a Av. 01 do Jardim Dinkel II, 11 (onze) metros nos fundos, confrontando com o Lote nº 02, Quadra L, do loteamento Recanto Ouro Verde, pertencente a Natal Valente; do lado esquerdo de quem da Avenida olha o imóvel, confronta com o Lote nº 01, medindo 25 (vinte e cinco) metros, e pelo lado direito confronta com o Lote nº 03, medindo 25 (vinte e cinco) metros, encerrando a área de 275,00 metros quadrados; devidamente cadastrada na Prefeitura sob nº 0-3-170A0045-7 e matriculada sob nº 11.683 no livro nº 02 do C.R.P. local; Lote nº 03: localiza-se distante 15,00 metros da esquina formada entre a Rua Benedito Tedesco e a Av. 01 do Jardim Dinekl II, medindo 11,00 (onze) metros de frente e fundos, confrontando pela frente com a Av. 01 - Jardim Dinkel II - e pelos fundos com o Lote nº 03 da Quadra L do loteamento Recanto Ouro Verde, pertencente a Natal Valente; do lado esquerdo de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com o Lote nº 02, medindo 25,00 (vinte e cinco) metros e pelo lado direito faz confrontação com o Lote nº 04, medindo 25,00 (vinte e cinco) metros, encerrando a área de 275,0 metros quadrados, devidamente cadastrada na Prefeitura sob nº 0-3-170A0056-6 e matriculado sob nº 11.684 no livro nº 02 do C.R.P. local; encerrando-se assim a descrição do perímetro, avaliado em R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).”
ARTIGO 3º - Os valores de avaliação foram atribuídos conforme Laudo constantes de Processo Administrativo nº 2.960/94.
ARTIGO 4º - Fica o Sr. André Bonalume Martinez e sua mulher, Maria Luiza Rodrigues Martinez, obrigados a restituirem os cofres públicos municipais na diferença de R$ 598,15 (quinhentos e noventa e oito reais e quinze centavos).
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de julho de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
PROJETO DE LEI N.º 53/99 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.