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LEI ORDINÁRIA Nº 3806, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI Nº 3806 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 54/2014 – AUTORIA: Executivo Municipal)
  
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 345,52 M² DO LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, MATRÍCULA Nº. 21.351, COM 345,52 M² DO LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE PARTICULAR, MATRÍCULA Nº. 4.387”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote 01-A, desmembrado do Sistema de Lazer do Jardim Ouro Verde, com área de 345,52 metros quadrados, localizada na confluência da Rua Quirino João Germano com a Rua Guilherme Bolognesi, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: medindo na confluência da Rua Quirino João Germano com a Rua Guilherme Bolognesi 2,95 metros em curva de desenvolvimento com raio de 1,22 metros; daí segue medindo 23,28 metros, confrontando com o lado par da Rua Guilherme Bolognesi; daí deflete à direita com ângulo interno de 90º00’00” e segue medindo 24,80 metros, confrontando com Lote 01; daí, segue em curva à direita com 3,80 metros de desenvolvimento e raio de 6,97 metros, confrontando com o lado impar da Rua Quirino João Germano; daí, segue medindo 29,48 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Quirino João Germano até o inicio da descrição, fechando-se, assim, o perímetro (matrícula 21.351) de propriedade do Município de São Manuel”, com o “Lote nº. 18, da Quadra “J”, com frente para a Rua “I” do Loteamento denominado Jardim Ouro Verde, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única com a área de 345,52 metros quadrados; medindo 13,39 metros de frente e em curva para a Rua “I”, 38,00 metros de um lado na divisa com o Lote nº. 17 e 10,50 metros nos fundos na divisa com o Lote nº. 19 (matrícula 4.387), de propriedade de Eli Ricardo Sartorelli Guerra, Ricardo Benedito Fonte Basso e Gustavo Rafael Ribeiro de Barros”.
 
Artigo 2º - Compete ao Município os trâmites necessários à escrituração das áreas.
 
Artigo 3º - A parte do Lote de Terreno que o Município permutará tem a seguinte descrição:
 
“Lote 01-A, desmembrado do Sistema de Lazer do Jardim Ouro Verde, com área de 345,52 metros quadrados, localizada na confluência da Rua Quirino João Germano com a Rua Guilherme Bolognesi, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, Circunscrição Única, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: medindo na confluência da Rua Quirino João Germano com a Rua Guilherme Bolognesi 2,95 metros em curva de desenvolvimento com raio de 1,22 metros; daí segue medindo 23,28 metros, confrontando com o lado par da Rua Guilherme Bolognesi; daí deflete à direita com ângulo interno de 90º00’00” e segue medindo 24,80 metros, confrontando com Lote 01; daí, segue em curva à direita com 3,80 metros de desenvolvimento e raio de 6,97 metros, confrontando com o lado impar da Rua Quirino João Germano; daí, segue medindo 29,48 metros, confrontando com o lado ímpar da Rua Quirino João Germano até o inicio da descrição, fechando-se, assim, o perímetro (matrícula 21.351) de propriedade do Município de São Manuel”
  
Artigo 4º - A parte do Lote de Terreno que o Município receberá na permuta possui a seguinte descrição:
  
“Lote nº. 18, da Quadra “J”, com frente para a Rua “I” do Loteamento denominado Jardim Ouro Verde, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única com a área de 345,52 metros quadrados; medindo 13,39 metros de frente e em curva para a Rua “I”, 38,00 metros de um lado na divisa com o Lote nº. 17 e 10,50 metros nos fundos na divisa com o Lote nº. 19 (matrícula 4.387), de propriedade de Eli Ricardo Sartorelli Guerra, Ricardo Benedito Fonte Basso e Gustavo Rafael Ribeiro de Barros”

Artigo  - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 17 de dezembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /

  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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