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LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Permutas
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 06/11/2019
(Projeto de Lei Complementar 20/2019 - Autoria: Executivo Municipal)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de bem imóvel de propriedade do Município de São Manuel por bem imóvel de propriedade da empresa AGRODUMA-AGROCOMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.270.100/0001-54, com sede na Rua Enéas Cintra da Silveira, 235 - sala 04 - Jardim Planalto, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, nos termos desta Lei.

Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de São Manuel a ser permutado é o constante na Matrícula nº 26.512, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, que fica desde já desafetado, com a seguinte descrição:
"GLEBA REMANESCENTE: Uma Gleba de terras, localizada na Rua Ângelo Pascoto (início da rua), Vila Ipiranga, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 10.182,81 metros quadrados, com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado marco J, distante 65,90 metros do cruzamento da Rua Ângelo Pascoto (lado ímpar) e a Rua Cirilo Padovan, localizado entre as divisas da Gleba-01 (a desmembrar), Rua Ângelo Pascoto e a referida Gleba; daí segue com rumo magnético de 88º32’07" NW por uma distância de 57,81 metros até o marco 03, confrontando com a Gleba-01 (a desmembrar); daí segue em linha com rumo magnético de 88º32’07" NW por uma distância de 26,00 metros até o marco 02, confrontando com a Gleba-02 (a desmembrar); daí segue com rumo magnético de 88º32’07" NW por uma distância de 12,00 metros até o marco 05; daí deflete a direita e segue com ruma magnético de 01º29’43" NE por uma distância de 44,72 metros até o marco 07, confrontando do marco 02 ao 07 com a Gleba-03 (a desmembrar); daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 88º30’17" SE por uma distância de 43,99 metros até o marco 06, confrontando com a Gleba-04 (a desmembrar); daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º44’48" NE por uma distância de 51,41 metros até o marco F, confrontando com o imóvel Lote-152 da Quadra-K do loteamento Jardim Progresso, constante na matrícula nº 244 e final da Rua Cosme Sansalone; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 17º43’30" SE por uma distância de 27,97 metros até o marco G; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º14’33" SE por uma distância de 1,99 metros até o marco H; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 72º05’17" SE por uma distância de 169,10 metros até o marco I, confrontando entre os marcos F e I com o imóvel constante na matrícula nº 21; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 03º57’30" NE por uma distância de 67,75 metros até o marco J (marco inicial), confrontando com o imóvel constante na matrícula nº 18.293 e o início da Rua Ângelo Pascoto, encerrando assim a descrição do perímetro."
   Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo foi avaliado em R$ 2.926.899,87 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a média de preços dos Laudos de Avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos do Município de São Manuel, e por Corretoras de Imóveis credenciadas junto ao CREC Conselho Regional de Corretores Imobiliários, em atendimento ao artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º O imóvel de propriedade da empresa Agroduma - Agrocomercial Ltda., a ser havido em permuta, é o constante na Matrícula nº 21.442, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, com a seguinte descrição:
"Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice 157, localizado nas confrontações da Quadra 19 do Loteamento Jardim Santa Mônica, Área Remanescente 1 do Sítio São Manuel e a referida propriedade; deste, segue confrontando com a Área Remanescente 1 do Sítio São Manuel, Origem na Matr. 21.442 (ORI SM), de propriedade de Agroduma - Agrocomercial LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 329º4350 e 20,12 metros até o vértice 156; 333º14’19" e 14,03 metros até o vértice 155; 333º19’07" e 400, 19 metros até o vértice 154; 63º19’07" e 20,00 metros até o vértice 153; em curva, desenvolvendo uma distância de 231,80 metros e raio de 959,31 metros até o vértice 152; com os seguintes azimutes e distâncias: 344º24’21" e 23,51 metros até o vértice 151; 33º54’44" e 239,02 metros até o vértice 150; 123º54’44" e 196,00 metros até o vértice 149; 123º54’44" e 15,00 metros até o vértice 148; 213º54’44" e 90,29 metros até o vértice 147; 165º15’06" e 76,37 metros até o vértice 146; 90º45’27" e 222,93 metros até o vértice 145; 175º01’14" e 124,89 metros até o vértice 144; 265º44’46" e 71,03 metros até o vértice 143; 196º59’41" e 74,79 metros até o vértice 142; 271º05’32" e 103,35 metros até o vértice 141, na divisa com o imóvel de Matr. 18628; deste, segue confrontando com o imóvel de Matr. 18.628 (ORI SM) de propriedade do Município de São Manuel, com azimute 345º1506 e distância 113,35 metros até o vértice B; em curva, desenvolvendo uma distância de 257,63 metros e raio de 796,57 metros até o vértice A, na divisa com o Remanescente 2 do Sítio São Manuel; deste, segue confrontando com o Remanescente 2 do Sítio São Manuel, Origem na Matr. 21.442 (ORI SM), de propriedade de Agroduma Agrocomercial LTDA., com azimute 345º1140 e distância 12,55 metros até o vértice 191; em curva desenvolvendo uma distância de 14,06 metros e raio de 9,00 metros até o vértice 190; em curva, desenvolvendo uma distância de 18,08 metros e raio de 817,17 metros até o vértice 189; com azimute 164º24’21" e distância 40,66 metros até o vértice 188; em curva, desenvolvendo uma distância de 17,95 metros e raio de 773,00 metros até o vértice 187; em curva, desenvolvendo uma distância de 12,62 metros e raio de 9,00 metros até o vértice 186; deste, segue novamente confrontando com o imóvel de Matr. 18.628 (ORI SM), de propriedade do Município de São Manuel, com azimute 164º13’11" e distância 29,61 metros até o vértice 185, na divisa com o Remanescente 3 do Sítio São Manuel; deste, segue confrontando com o Remanescente 3 do Sítio São Manuel, Origem na Matr. 21.442 (ORI SM), de propriedade de Agroduma - Agrocomercial LTDA., em curva, desenvolvendo uma distância de 13,25 metros e raio de 9,00 metros até o vértice 184; em curva, desenvolvendo uma distância de 18,05 metros e raio de 759,00 metros até o vértice 183; com azimute 164º24’21" e distância 40,01 metros até o vértice 182; em curva, desenvolvendo uma distância de 17,95 metros e raio de 719,00 metros até o vértice 181; em curva, desenvolvendo uma distância de 14,20 metros e raio 9,06 metros até o vértice 180; deste, segue novamente confrontando com o imóvel de Matr. 18.628 (ORI SM), de propriedade do Município de São Manuel, com azimute 164º13’11" e distância de 32,00 metros até o vértice 179; na divisa com o Remanescente 4 do Sítio São Manuel; deste, segue confrontando com o Remanescente 4 do Sítio São Manuel, Origem na Matr. 21.442 (ORI SM), de propriedade de Agroduma - Agrocomercial LTDA., em curva, desenvolvendo uma distância de 14,12 metros e raio de 9,24 metros até o vértice 178; em curva, desenvolvendo uma distância de 18,06 metros e raio 705,00 metros até o vértice 177; com azimute 164º24’21" e distância 40,01 metros até o vértice 176; em curva, desenvolvendo uma distância de 17,95 metros e raio de 665,00 metros até o vértice 175; em curva, desenvolvendo uma distância de 14,25 metros e raio 9,37 metros até o vértice 174; deste, segue novamente confrontando com o imóvel de Matr. 18.628 (ORI SM), de propriedade do Município de São Manuel, com azimute 164º13’11" e distância 32,00 metros até o vértice 173, na divisa com o Remanescente 5 do Sítio São Manuel; deste segue confrontando com o Remanescente 5 do Sítio São Manuel, Origem na Matr. 21.442 (ORI SM), de propriedade de Agroduma - Agrocomercial LTDA., em curva, desenvolvendo uma distância de 14,17 metros e raio 9,59 metros até o vértice 172; em curva, desenvolvendo uma distância de 18,06 metros e raio de 651,00 metros até o vértice 171; com azimute 164º24’21" e distância 40,01 metros até o vértice 170; em curva, desenvolvendo uma distância de 17,94 metros e raio de 611,00 metros até o vértice 169; em curva, desenvolvendo uma distância de 14,32 metros e raio 9,69 metros até o vértice 168; deste, segue novamente confrontando com o imóvel de Matr. 18.628 (ORI SM), de propriedade do Município de São Manuel, com azimute 164º1311 e distância de 32,00 metros até o vértice 167, na divisa com o Remanescente 6 do Sítio São Manuel; deste, segue confrontando com o Remanescente 6 do Sítio São Manuel, Origem na Matr. 21.442 (ORI SM), de propriedade de Agroduma - Agrocomercial LTDA., em curva, desenvolvendo uma distância de 14,22 metros e raio 9,91 metros até o vértice 166; em curva, desenvolvendo uma distância de 18,06 metros e raio de 597,00 metros até o vértice 165; com azimute 164º2421 e distância 40,01 metros até o vértice 164; em curva, desenvolvendo uma distância de 17,93 metros e raio de 557,00 metros até o vértice 163; em curva, desenvolvendo uma distância de 14,38 metros e raio de 10,03 metros até o vértice 162; deste, segue novamente confrontando com o imóvel de Matr. 18.628 (ORI SM), de propriedade do Município de São Manuel, com azimute 164º13’11" e distância de 32,00 metros até o vértice 161, na divisa com o Remanescente 7 do Sítio São Manuel; deste, segue confrontando com o Remanescente 7 do Sítio São Manuel, Origem na Matr. 21.442 (ORI SM), de propriedade de Agroduma Agrocomercial LTDA., em curva, desenvolvendo uma distância de 14,28 metros e raio 10,27 metros até o vértice 160; em curva, desenvolvendo uma distância de 18,07 metros e raio 543,00 metros até o vértice 159; com azimute. 164º24’21" e distância 20,74 metros até o vértice 158, na divisa com a Quadra 19 do Loteamento Jardim Santa Mônica; deste segue confrontando com a Quadra 19 do Loteamento Jardim Santa Mônica, com os seguintes azimutes e distâncias: Lote 17: 252º41’19" e 9,23 metros até o vértice 57; Lote 16: 251º32’43" e 10,54 metros até o vértice 58; Lote 15: 250º24’07" e 10,54 metros até o vértice 59; Lote 14: 249º15’31" e 10,54 metros até o vértice 60; Lote 13: 248º06’54" e 10,54 metros até o vértice 61; Lote 12: 246º58’18" e 10,54 metros até o vértice 62; Lote 11: 245º49’41" e 10,54 metros até vértice 63; Lote 10: 244º41’04" e 10,54 metros até o vértice 64; Lote 09: 243º32’30" e 10,54 metros até o vértice 65; Lote 08: 242º23’54" e 10,54 metros até o vértice 66; Lote 07: 241º15’17" e 10,54 metros até o vértice 67; Lote 06: 240º0640 e 5,37 metros até o vértice 157, ponto inicial da descrição desse perímetro.
   Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo foi avaliado em R$ 2.933.787,48 (Dois milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com os Laudos de Avaliação Técnica emitidos pela Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis Rurais do Município de São Manuel, e por Corretoras de Imóveis credenciadas junto ao CRECI - Conselho Regional de Corretores Imobiliários, em atendimento ao artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art. 5º A área descrita no art. 3º, objeto da permuta de que trata esta Lei, deverá ser transmitida à municipalidade, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, como também deverá o Município ficar isento de toda e qualquer obrigação que venha a incidir sobre a referida área, até a data da lavratura da escritura pública de permuta.
   Parágrafo único. As despesas decorrentes da Escritura Pública ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.

Art. 6º Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível o imóvel público descrito no artigo 2º desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 6 de novembro de 2019.

RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 6 de novembro de 2019.

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1975, 30 DE OUTUBRO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL. 30/10/1993
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LEI COMPLEMENTAR Nº 34, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
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