LEI N°4034 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°94/2016– Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3785/2014.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 3785 de 18 de Setembro de 2014, que autorizou o Poder Executivo Municipal a permutar 504,00 metros quadrados do terreno matriculado no CRI local sob nº. 16.762 de propriedade do Município de São Manuel com 401,91 metros quadrados do terreno matriculado no CRI local sob nº. 5120 e 287,55 metros quadrados do terreno matriculado no CRI local sob nº. 5119, ambos de propriedade da Arquidiocese de Santana de Botucatu.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei e demais encargos incidentes para devida regularização, correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 06 de dezembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.