LEI Nº 3785 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 44/2014 - AUTORIA: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 504,00 M² DE UMA ÁREA INSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, MATRÍCULA Nº. 16.762, COM 401,91 M² DO LOTE DE TERRENO, MATRÍCULA Nº. 5120 E 287,55 M² DO LOTE DE TERRENO, MATRÍCULA Nº. 5119, AMBOS DE PROPRIEDADE DA ARQUIDIOCESE DE SANTANA DE BOTUCATU.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar “Uma Área Institucional do desmembramento denominado REPOUSO DO QUATI, situado nesta Cidade, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, no lado par da AVENIDA MARIA JUSTO RAGOZO, a 56,487 metros da esquina da Rua Custódio Fávero, lado impar, com a área de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), de forma regular, medindo 12,923 metros de frente para a referida via pública; 12,923 metros nos fundos sendo que 10,00m (dez metros) confrontando com o Sistema de Lazer e 2,923 metros com a Gleba 1-A; 39,00m (trinta e nove metros), do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a Gleba 1-A; e 39,00m (trinta e nove metros) do lado esquerdo, sendo que 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o lote 1-B e 14,00 (catorze metros) com o Sistema de Lazer”, com “Um lote de Terreno sob nº. 08, da Quadra “P” do Jardim Vila Rica, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 401,91 metros quadrados, medindo 12 metros em linha reta pela Rua 9; mais 16,639 metros em curva fazendo esquina coma Rua 03 e mais 7,00 metros em linha reta pela Rua 03; de um lado mede 24,94 metros onde divide com o Lote nº. 07 e nos fundos mede 22,00 metros onde divide com os Lotes 09 e 10” e com “Um lote de Terreno sob nº. 07, da Quadra “P”, do Jardim Vila Rica, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 287,55 metros quadrados, medindo 8,85 metros em curva e mais 2,72 metros em reta na frente pela Rua 09; 28,97 metros de um lado na divisa com o Lote nº. 06; 24,94 metros de outro lado na divisa com o Lote nº. 08 e 10,58 metros nos fundos onde divide com o Lote nº 11”.
Artigo 2º - Compete ao Município os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Artigo 3º - A parte da Gleba de Terras que o Município permutará tem a seguinte descrição:
“Uma Área Institucional do desmembramento denominado REPOUSO DO QUATI, situado nesta Cidade, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, no lado par da AVENIDA MARIA JUSTO RAGOZO, a 56,487 metros da esquina da Rua Custódio Fávero, lado impar, com a área de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), de forma regular, medindo 12,923 metros de frente para a referida via pública; 12,923 metros nos fundos sendo que 10,00m (dez metros) confrontando com o Sistema de Lazer e 2,923 metros com a Gleba 1-A; 39,00m (trinta e nove metros), do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a Gleba 1-A; e 39,00m (trinta e nove metros) do lado esquerdo, sendo que 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o lote 1-B e 14,00 (catorze metros) com o Sistema de Lazer”.
Artigo 4º - A parte dos Lotes de Terrenos que o Município receberá na permuta possui as seguintes descrições:
“Um Lote de Terreno sob nº. 08, da Quadra “P” do Jardim Vila Rica, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 401,91 metros quadrados, medindo 12 metros em linha reta pela Rua 9; mais 16,639 metros em curva fazendo esquina coma Rua 03 e mais 7,00 metros em linha reta pela Rua 03; de um lado mede 24,94 metros onde divide com o Lote nº. 07 e nos fundos mede 22,00 metros onde divide com os Lotes 09 e 10”.
“Um Lote de Terreno sob nº. 07, da Quadra “P”, do Jardim Vila Rica, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de São Manuel, circunscrição única, com a área de 287,55 metros quadrados, medindo 8,85 metros em curva e mais 2,72 metros em reta na frente pela Rua 09; 28,97 metros de um lado na divisa com o Lote nº. 06; 24,94 metros de outro lado na divisa com o Lote nº. 08 e 10,58 metros nos fundos onde divide com o Lote nº11”
Artigo 5º - O saldo remanescente em favor do Município atinente ao laudo de avaliação realizado no Processo Administrativo nº. 3587/1/2012 (fls. 40/41), no valor de R$ 22.169,34 (vinte e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), será restituído aos cofres Municipais pela Arquidiocese de Santana de Botucatu, em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 1.847,44 (um mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta do Município, a partir do mês seguinte a vigência desta Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de setembro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração