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LEI ORDINÁRIA Nº 3654, 11 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI Nº 3654 DE 11 DE ABRIL DE 2013
 
LEI Nº 1080 DE 11 DE ABRIL DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 23/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 45,50 M² DO LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, MATRÍCULA Nº. 14.562, COM 45,50 M² DO LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE PARTICULAR, MATRÍCULA Nº. 14.543.”
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 45,50 m² do Lote de Terreno de propriedade do Município de São Manuel, localizado na Avenida Miguel Gianfelice, Quadra “J” do Loteamento Residencial Sant’ana, matrícula nº. 14.562, com 45,50 m² do Lote de Terreno de propriedade particular o Sr. Claudinei Paes de Camargo, localizado na Avenida Miguel Gianfelice, Lote 01, Quadra “I” do Loteamento Residencial Sant’ana, matrícula nº. 14.543, com o fito de solucionar o impedimento de construção decorrente da existência de rede de galeria de águas pluviais nos fundos do terreno do permutante.
 
Art. 2º - Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todas as despesas oriundas da mencionada transação, anistiando os impostos relativos ao ITBI, devido pelo contribuinte face à permuta que será realizada.
 
Art. 3º - A parte do lote de Terreno que o Município permutará tem a seguinte descrição:
 
“45,50 m² do Lote de Terreno localizado na Avenida Miguel Gianfelice, quadra “J” do loteamento Residencial Sant’ana, matrícula n.º 14.562.”
 
Art. 4º - A parte do Lote de Terreno que o Município receberá na permuta possui a seguinte descrição:
 
“45,50 m² do Lote de Terreno de propriedade do Município de São Manuel, localizado na Avenida Miguel Gianfelice, Quadra “I” do loteamento Residencial Sant’ana, matrícula nº. 14.543.”
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 11 de abril de 2013.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em             /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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