Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 23/07/2025 às 10h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2443, 06 DE JULHO DE 1999
Assunto(s): Plano Diretor , Turismo
Em vigor
LEI Nº 2443 DE 06 DE JULHO DE 1999
 
LEI N.º 035/99 DE 06 DE JULHO DE 1999.
 
"DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR DE TURISMO PARA A CIDADE DE SÃO MANUEL”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal de São Manuel, autorizado a elaborar juntamente com a Diretoria Municipal de Esportes e Turismo para a cidade de São Manuel a fim de estimular o turismo de eventos, o turismo cultural, de lazer, ecológico e entretenimento em função da vocação turística da nossa região.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo Municipal diligenciará junto aos diversos segmentos do setor, aos agentes públicos e privados com vistas à elaboração e ao atendimento de seu Plano Diretor de Turismo.
 
ARTIGO 2º -  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
 
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 06 de julho de 1.999
 
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
  
PROJETO DE LEI N.º 30/99 DE AUTORIA DO VEREADOR PROF. ARNALDO G. SANTALUCIA.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 02 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Lei Complementar nº 014, de 22 de setembro de 2016, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de São Manuel: Cidade Memória, Cidade Acessível e Cidade Sustentável’, e dá providências. 02/08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 10 DE MAIO DE 2024 “Promove a Revisão do Plano Diretor de Turismo de São Manuel e dá outras providências.” 10/05/2024
PORTARIA Nº 242, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a instauração de procedimentos de revisão do Plano Diretor Participativo de São Manuel, e dá outras providências. 12/11/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Promove a Revisão do Plano Diretor de Turismo de São Manuel, e dá outras providências. 08/10/2020
DECRETO Nº 3544, 08 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação. 08/03/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 10 DE MAIO DE 2024 “Promove a Revisão do Plano Diretor de Turismo de São Manuel e dá outras providências.” 10/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Promove a Revisão do Plano Diretor de Turismo de São Manuel, e dá outras providências. 08/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4334, 23 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento ao Turismo – FUNDETUR de São Manuel, e dá outras providências. 23/09/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4286, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Filiação com a Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo – AMITESP, e dá outras providências. 19/02/2020
PORTARIA Nº 13, 16 DE JANEIRO DE 2020 Designa Gestor e Responsável Técnico do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. 16/01/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2443, 06 DE JULHO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2443, 06 DE JULHO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta