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PORTARIA Nº 242, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor

PORTARIA Nº 242 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

 
Dispõe sobre a instauração de procedimentos de revisão do Plano Diretor Participativo de São Manuel, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de o Poder Executivo elaborar proposta de revisão participativa do Plano Diretor Participativo, com o objetivo de promover eventuais ajustes necessários;
Considerando o Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/2001, no seu § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos;
Considerando a Lei Municipal Complementar nº 14/2016, em seu artigo 113, que estabelece que o Plano Diretor será revisto a cada 5 (cinco) anos;
Considerando a Resolução nº 34/2005 do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades;
Considerando afigurar-se essencial a adoção de todas as medidas tendentes a propiciar a efetiva participação democrática para a revisão do Plano Diretor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Instaurar o processo de revisão do Plano Diretor, através de Grupo de Trabalho Intersetorial –GTI das diversas áreas com a finalidade de analisar as estratégias e ações prioritárias constantes do Plano Diretor aprovado pela Lei Municipal Complementar nº 14/2016, objetivando a obtenção de elementos e subsídios necessários à elaboração de revisão participativa.
Parágrafo único. O procurador geral acompanhará o processo de revisão, auxiliando na elaboração da minuta final a ser encaminhada à Câmara Municipal.
 
Art. 2º - Fica estabelecido que o Grupo de Trabalho Intersetorial, terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Portaria para efetuar a revisão do Plano Diretor com a realização de um processo participativo amplo, democrático e transparente com toda a sociedade organizada, principalmente através dos Conselhos de Políticas Públicas, buscando atender as necessidades e expectativas dos cidadãos.
Art. 3º Integrarão o Grupo de Trabalho Intersetorial:
 
  1. Prefeito, vice-prefeita e subprefeito do Distrito de Aparecida;
    1 (um) representante titular e respectivo suplente das seguintes diretorias:
  1. Diretoria Municipal de Administração;
    Diretoria Municipal de Cultura;
    Diretoria Municipal de Comunicação;
    Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
    Diretoria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
    Diretoria Municipal de Finanças;
    Diretoria Municipal de Obras;
    Diretoria Municipal de Esportes;
    Diretoria Municipal de Gabinete;
    Diretoria Municipal de Turismo;
    Diretoria Municipal de Gestão e Serviços;
    Diretoria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
    Diretoria Municipal de Indústria e Comércio;
    Diretoria Municipal de Educação;
    Diretoria Municipal de Saúde;
    Diretoria Municipal de Promoção Social.
 
§ 1º Os titulares das referidas diretorias, no prazo de 5(cinco) dias, deverão indicar seus suplentes ao Senhor Prefeito, a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho Intersetorial ora criado.
§ 2º A coordenação do GTI caberá a vice-prefeita.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 12 de novembro de 2021.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 12 de novembro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Promove a Revisão do Plano Diretor de Turismo de São Manuel, e dá outras providências. 08/10/2020
DECRETO Nº 3544, 08 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação. 08/03/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 27 DE SETEMBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR MUNICIPAL”. 27/09/2006
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