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LEI ORDINÁRIA Nº 4286, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Turismo
Em vigor

 

LEI N°4286 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei 13/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Filiação com a Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo – AMITESP, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação com a Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo - AMITESP, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 27.156.515/0001-31, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social, em especial defender os interesses dos municípios com potencial e interesse turístico.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo – AMITESP, em valores que forem definidos pela Assembleia Geral da entidade, na forma prevista em seu Estatuto Social.

§ 1º. O valor da contribuição, fixado para o exercício de 2020, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e será corrigido anualmente, com base no índice de correção INPC.

§ 2º. No caso de o Município de São Manuel receber repasses provenientes de Convênio firmado com o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR, vinculado à Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo – AMITESP, à título de contribuição, e desde que haja a sua intervenção na celebração do Convênio, o valor correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total recebido, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único. A contribuição destinada à Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo – AMITESP constará em cada exercício financeiro, do orçamento municipal.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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