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LEI ORDINÁRIA Nº 2428, 26 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 2428 DE 26 DE ABRIL DE 1999
 
LEI N.º 020/99 DE 26 DE ABRIL DE 1.999
 
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 018 DE 16 DE JUNHO DE 1.998.”
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal n.º 018 de 16 de junho de 1.998, passa a ter a seguinte redação:
 
ARTIGO 3º - ..................................
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do docente incidir até em duas faltas no mês, a sua gratificação corresponderá, automaticamente, à metade da que for fixada, não compreendendo essas faltas as abonadas que, quando forem gozadas terão um desconto da gratificação mensal correspondente a 06 horas aulas de referência inicial (Ref. 10) da Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério.”
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de abril de 1.999.
 
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
 
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
  
(PROJETO DE LEI N.º 04/99 DE AUTORIA DOS VEREADORES DAS BANCADAS: PPB; PSB; PFL E PSDB).
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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