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DECRETO Nº 4302, 21 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Abre o crédito adicional no valor de R$ 287.853,00 (duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e três reais) e dá outras providências.
 
Odirlei José Félix, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art 1º Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$  287.853,00 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e três reais), autorizado pela Lei nº 4.740 de 20/05/2025, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.03
08.243.0006.2053

 
 
 
377
379

 
 
 
1
1

 
 
 
3.3.50.39
3.3.90.39
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNIC. DIREITOS CRIANÇA E ADOL.
MANUT. FUNDO MUNC. CRIANÇA E ADOL.
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
282.327,00
5.526,00
 
        Total da Suplementação 287.853,00
 
Art 2º O Crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes de Anulação de Dotação, no valor de R$ 11.932,21 (onze mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.03
08.243.0006.2053

 
 
 
378

 
 
 
1

 
 
 
3.3.90.30
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNIC. DIREITOS CRIANÇA E ADOL.
MANUT. FUNDO MUNC. CRIANÇA E ADOL.
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
11.932,21
 
        Total da Anulação de Dotação 11.932,21

Art 3º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 21.797,91 (vinte e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos).

Art 4º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 254.122,88 (duzentos e cinquenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de maio de 2025.

Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 21 de maio de 2025.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4324, 25 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e dá outras providências. 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 24 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências." 24/06/2025
DECRETO Nº 4318, 05 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 640.780,00 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e oitenta reais). 05/06/2025
DECRETO Nº 4316, 05 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. 05/06/2025
DECRETO Nº 4314, 05 DE JUNHO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 54.246,49 (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e dá outras providências. 05/06/2025
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