Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/06/2025 às 14h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1796, 14 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.796 DE 14 DE JULHO DE 1.995
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.067 de 30/11/94,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 163.000,00 (Cento e sessenta e três mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:-
 
                   03
 
COORD. AÇÃO GOVERNAM.
 
 
 
 
 
              03.03
 
 
Ação Governamental
 
 
 
 
 
     3000.03.03
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
 
 
     3100.03.03
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
 
 
     3110.03.03
 
 
Pessoal
 
 
 
 
 
     3111.03.03
 
 
Pessoal Civil
 
 
 
 
 
03.07.021.203
 
 
Manutenção do Setor
 
R$
 
      15.000,00
 
                   05
 
 
DEPTº MUNIC. FINANÇAS
 
 
 
 
 
              05.07
 
 
Contabilidade
 
 
 
 
 
     3000.05.07
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
 
 
     3100.05.07
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
 
 
     3130.05.07
 
 
Servs. Terceiros e Encargos
 
 
 
 
 
     3132.05.07
 
 
Outros Servs. e Encargos
 
 
 
 
 
03.08.032.207
 
 
Manutenção do Setor
 
R$
 
        3.000,00
 
     3200.05.07
 
 
Transferências Correntes
 
 
 
 
 
     3260.05.07
 
 
Encargos Dívida Interna
 
 
 
 
 
     3261.05.07
 
 
Juros da Dívida Contratada
 
 
 
 
 
03.08.032.208
 
 
Manut. e Amortização
 
R$
 
      50.000,00
 
              05.10
 
 
Seção de Compras
 
 
 
 
 
     3000.05.10
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
 
 
     3100.05.10
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
 
 
     3110.05.10
 
 
Pessoal
 
 
 
 
 
     3111.05.10
 
 
Pessoal Civil
 
 
 
 
 
03.08.032.211
 
 
Mautenção do Setor
 
R$
 
        5.000,00
 
 
 
 
A TRANSPORTAR
 
R$
 
      73.000,00
 
  
 
 
DE TRANSPORTE
 
R$
 
     73.000,00
 
                   06
 
 
DEPTº EDUC. E TURISMO
 
 
 
 
 
              06.12
 
 
Seção Educ. - Ensino 2º Grau
 
 
 
 
 
     3000.06.12
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
 
 
     3200.06.12
 
 
Transferências Correntes
 
 
 
 
 
     3250.06.12
 
 
Transferências a Pessoas
 
 
 
 
 
     3254.06.12
 
 
Apoio Financeiro a Estudantes
 
 
 
 
 
08.43.239.217
 
 
Apoio Financ.Transp. Alunos
 
R$
 
      20.000,00
 
                   07
 
 
DEPTº MUN. CULTURA
 
 
 
 
 
              07.16
 
 
Bibliot., Museu,Teatro,Banda
 
 
 
 
 
     3000.07.16
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
 
 
     3100.07.16
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
 
 
     3110.07.16
 
 
Pessoal
 
 
 
 
 
     3111.07.16
 
 
Pessoal Civil
 
 
 
 
 
08.48.246.221
 
 
Manutenção do Setor
 
R$
 
     15.000,00
 
                   09
 
 
DEPTº OBRAS E SERV.PÚBL
 
 
 
 
 
              09.18
 
 
Obras e Conservação
 
 
 
 
 
     4000.09.18
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
 
 
     4100.09.18
 
 
Investimentos
 
 
 
 
 
     4120.09.18
 
 
Equip. e Material Permanente
 
 
 
 
 
10.58.575.118
 
 
Aquisição Equip. Rodoviários
 
R$
 
     40.000,00
 
              09.22
 
 
Estação Rodoviária
 
 
 
 
 
     3000.09.22
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
 
 
     3100.09.22
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
 
 
     3110.09.22
 
 
Pessoal
 
 
 
 
 
     3111.09.21
 
 
Pessoal Civil
 
 
 
 
 
16.88.532.230
 
 
Manuteção do Setor
 
R$
 
       5.000,00
 
                   10
 
 
DEPTºASSIST.PROM.SOCIAL
 
 
 
 
 
              10.26
 
 
Assistência e Prom. Social
 
 
 
 
 
     3000.10.26
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
 
 
     3200.10.26
 
 
Transf. Correntes
 
 
 
 
 
     3250.10.26
 
 
Transf. à Pessoas
 
 
 
 
 
     3252.10.26
 
 
Pensionistas
 
 
 
 
 
15.82.495.235
 
 
Manutenção do Setor
 
R$
 
     10.000,00
 
 
 
 
TOTAL
 
R$
 
   163.000,00
 
                                                                                                   
ARTIGO 2º - O crédito autorizado  no artigo anterior será coberto com os recursos que alude o § 1º, ítem II do Artigo 43, da Lei 4320/64.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de julho de 1.995.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4818, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
DECRETO Nº 4410, 06 DE MARÇO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.052.807,25 (um milhão, cinquenta e dois mil, oitocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). 06/03/2026
DECRETO Nº 4401, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 2.112.575,70 (dois milhões cento e doze mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências. 05/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4815, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 04/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1796, 14 DE JULHO DE 1995
Código QR
DECRETO Nº 1796, 14 DE JULHO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta