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DECRETO Nº 1787, 31 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.787 DE 31 DE MAIO DE 1.995
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.067 de 30/11/94,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), suplementar às dotações do orçamento vigente:
 
                       05
 
DEPTº MUNIC. FINANÇAS
 
 
 
 
 
                  05.07
 
 
Contabilidade
 
 
 
 
 
         4000.05.07
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
 
 
         4200.05.07
 
 
Inversões Financeiras
 
 
 
 
 
         4210.05.07
 
 
Aquisição de Imóvel
 
 
 
 
 
   03.08.032.207
 
 
Manutenção do Setor
 
R$
 
 20.000,00
 
 
 
 
TOTAL
 
R$
 
 20.000,00
 
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
                     06
 
DEPTº EDUC. E TURISMO
 
 
 
 
 
                06.13
 
 
Seção Educ. e Ens. Superior
 
 
 
 
 
       4000.06.13
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
 
 
       4100.06.13
 
 
Investimentos
 
 
 
 
 
       4110.06.13
 
 
Obras e Instalações
 
 
 
 
 
  08.44.198.113
 
 
Instalação Cursos Superiores
 
R$
 
 20.000,00
 
 
 
 
TOTAL
 
R$
 
 20.000,00
 
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 31 de maio de 1.995.
 
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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