Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 28/05/2025 às 10h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1782, 10 DE MAIO DE 1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.782 DE  10 DE MAIO DE 1.995
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.067 de 30/11/94,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 50.500,00 (cinquenta mil  e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
                   06
 
DEPTº EDUCAÇÃO E TURISMO
 
 
 
              06.11
 
 
Seção de Educação - Ens. 1º Grau
 
 
 
      3000.06.11
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
      3200.06.11
 
 
Transf. Correntes
 
 
 
      3230.06.11
 
 
Transf. a Inst. Privadas
 
 
 
      3231.06.11
 
 
Subvenções Sociais
 
 
 
 08.41.185.212
 
 
Manutenção de Creches
 
R$  32.500,00
 
                   10
 
 
DEPTº ASSIST. PROM. SOCIAL
 
 
 
              10.26       
 
 
Assist. e Promoção Social
 
 
 
      3000.10.26
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
      3200.10.26
 
 
Transf. Correntes
 
 
 
      3230.10.26
 
 
Transf. à Instit. Privadas
 
 
 
      3231.10.26
 
 
Subvenções Sociais
 
 
 
 15.81.486.234
 
 
Manutenção do Setor
 
R$  18.000,00
 
 
 
 
TOTAL
 
R$  50.500,00
 
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
                   06
 
DEPTº EDUC. E TURISMO
 
 
 
               06.11
 
 
Seção de Educ. - Ens. 1º Grau
 
 
 
      3000.06.11
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
      3200.06.11
 
 
Transf. Correntes
 
 
 
      3230.06.11
 
 
Transf. a Instit. Privadas
 
 
 
      3231.06.11
 
 
Subvenções Sociais
 
 
 
 08.41.190.213
 
 
Manutenção de Pré-Escola
 
      R$  15.731,34
 
 08.42.188.214
 
 
Manut. Desenv. Ensino
 
      R$    4.533,17
 
 08.42.427.215
 
 
Manut. Merenda Escolar
 
      R$  12.235,49
 
                    09
 
 
DEPTº OBRAS E SERVS. PÚBL.
 
 
 
               09.18
 
 
Obras e Conservação
 
 
 
      4000.09.18
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
      4100.09.18
 
 
Investimentos
 
 
 
      4110.09.18
 
 
Obras e Instalações
 
 
 
 10.58.575.121
 
 
Pavimentação de vias urbanas
 
R$  18.000,00
 
 
 
 
TOTAL
 
R$  50.500,00
 
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 10 de maio de 1.995.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4450, 22 DE MAIO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) e dá outras providências. 22/05/2026
DECRETO Nº 4449, 22 DE MAIO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 101.975,00 (cento e um mil, novecentos e setenta e cinco reais) e dá outras providências. 22/05/2026
DECRETO Nº 4444, 11 DE MAIO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. 11/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4836, 08 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências. 08/05/2026
DECRETO Nº 4443, 08 DE MAIO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. 08/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1782, 10 DE MAIO DE 1995
Código QR
DECRETO Nº 1782, 10 DE MAIO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta