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DECRETO Nº 1770, 22 DE MARÇO DE 1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 1.770 DE  22 DE MARÇO DE 1.995
 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.067 de 30/11/94,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
                   04
 
DEPTº MUN.ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
              04.04
 
 
Expediente
 
 
 
     3000.04.04
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
     3100.04.04
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
     3130.04.04
 
 
Servs. Terceiros e Encargos
 
 
 
     3132.04.04
 
 
Outros Servs. e Encargos
 
 
 
03.07.021.204
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 60.000,00
 
     4000.04.04
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
     4100.04.04
 
 
Investimentos
 
 
 
     4120.04.04
 
 
Equip. e Mat. Permanente
 
 
 
03.07.021.204
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 5.000,00
 
              04.06
 
 
Seção de Transportes
 
 
 
     3000.04.06
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
     3100.04.06
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
     3100.04.06
 
 
Pessoal
 
 
 
     3111.04.06
 
 
Pessoal Civil
 
 
 
03.07.021.206
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 10.000,00
 
                   05
 
 
DEPTº MUNIC. DE FINANÇAS
 
 
 
              05.07
 
 
Contabilidade
 
 
 
     4000.05.07
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
     4200.05.07
 
 
Inversões Financeiras
 
 
 
     4210.05.07
 
 
Aquisição de Imóveis
 
 
 
03.08.032.207
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 40.000,00
 
 
              05.08
 
Tributação
 
 
 
     4000.05.08
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
     4100.05.08
 
 
Inverstimentos
 
 
 
     4120.05.08
 
 
Equip. e Mat. Permanente
 
 
 
03.08.030.209
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 5.000,00
 
              05.09
 
 
Tesouraria
 
 
 
     4000.05.09
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
     4100.05.09
 
 
Investimentos
 
 
 
     4120.05.09
 
 
Equip. e Mat. Permanente
 
 
 
03.08.032.210
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 5.000,00
 
              05.10
 
 
Seção de Compras
 
 
 
     4000.05.10
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
     4100.05.10
 
 
Investimentos
 
 
 
     4120.05.10
 
 
Equip. e Mat. Permanente
 
 
 
03.08.032.211
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 5.000,00
 
              08.10
 
 
DEPTº EDUC.FÍS. E DESPORTOS
 
 
 
              08.17
 
 
Conjuntos Esportivos e C.M.E.
 
 
 
     3000.08.17
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
     3100.08.17
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
     3120.08.17
 
 
Material de Consumo
 
 
 
08.46.223.222
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 30.000,00
 
     3130.08.17
 
 
Servs. Terceiros e Encargos
 
 
 
     3132.08.17
 
 
Outros Servs. e Encargos
 
 
 
08.46.223.222
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 30.000,00
 
                   09
 
 
DEPTº OBRAS E SERVS. PÚBL.
 
 
 
              09.19
 
 
Iluminação Pública
 
 
 
     3000.09.19
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
     3100.09.19
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
     3120.09.19
 
 
Material de Consumo
 
 
 
10.60.327.227
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 4.000,00
 
              09.24
 
 
Velório e Cemitério
 
 
 
     3000.09.24
 
 
Despesas Correntes
 
 
 
     3100.09.24
 
 
Despesas de Custeio
 
 
 
     3120.09.24
 
 
Material de Consumo
 
 
 
10.60.326.232
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 5.000,00
 
     3130.09.24
 
 
Servs. Terceiros e Encargos
 
 
 
     3132.09.24
 
 
Outros Servs. e Encargos
 
 
 
10.60.326.232
 
 
Manutenção do Setor
 
R$ 5.000,00
 
 
 
 
TOTAL
 
R$ 204.000,00
 
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
 
                   09
 
DEPTº OBRAS E SERVS. PÚBL.
 
 
 
              09.18
 
 
Obras e Conservação
 
 
 
     4000.09.18
 
 
Despesas de Capital
 
 
 
     4100.09.18
 
 
Investimentos
 
 
 
     4110.09.18
 
 
Obras e Instalações
 
 
 
10.58.575.121
 
 
Pavimentação de vias urbanas
 
R$ 204.000,00
 
 
 
 
TOTAL
 
 R$ 204.000,00
 
  
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de março de 1.995.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 

Afixado na data supra.
 
  
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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