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LEI ORDINÁRIA Nº 4433, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 05/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4433 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 98/2021 – autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais), destinado à aquisição de uniformes escolares para a rede básica de ensino do Município, atendendo à demanda da Diretoria de Educação, com a com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias, criadas através da Lei nº 4361, de 16 de fevereiro de 2021:  
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.11-COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES    
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
3390.30 MATERIAL DE CONSUMO    
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    
12.361.0003.2101 MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL QSE 305.000,00
               
FICHA                                                                                                                    230 
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.11-COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES    
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
3390.30 MATERIAL DE CONSUMO    
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    
12.365.0003.2087 MANUT. PRE-ESCOLAS QSE 4.000,00  
FICHA
 
                                                                                                      
 
235  
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.11-COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES    
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
3390.30 MATERIAL DE CONSUMO    
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    
12.365.0003.2088 MANUT. CRECHES QSE 233.000,00  
FICHA                                                                                                                                238 
 
                                                                                                     
 
 
 
 
                     
 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação, apurado receitas da cota-parte do salário educação, proveniente dos repasses de recursos federais, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 5 de novembro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 5 de novembro de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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