LEI Nº 4433 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 98/2021 – autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais), destinado à aquisição de uniformes escolares para a rede básica de ensino do Município, atendendo à demanda da Diretoria de Educação, com a com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias, criadas através da Lei nº 4361, de 16 de fevereiro de 2021: |
|
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
|
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.11-COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE |
|
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
|
3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
3390.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|
|
12.361.0003.2101 |
MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL QSE |
305.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
FICHA 230
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
|
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.11-COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE |
|
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
|
3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
3390.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|
|
12.365.0003.2087 |
MANUT. PRE-ESCOLAS QSE |
4.000,00 |
|
FICHA
|
|
235 |
|
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
|
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.11-COTA PARTE SALARIO EDUCAÇÃO- QSE |
|
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
|
3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
3390.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
|
|
12.365.0003.2088 |
MANUT. CRECHES QSE |
233.000,00 |
|
FICHA |
238
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação, apurado receitas da cota-parte do salário educação, proveniente dos repasses de recursos federais, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 5 de novembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5 de novembro de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente