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LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4731 DE 8 DE ABRIL DE 2025
(Projeto de Lei N° 33/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica revisto o Plano de Amortização para cobertura do défict atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, de que trata o art. 135 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, mediante a adoção de alíquotas suplementares em percentuais crescentes, na seguinte forma:
I – 2025 e 2026: 19,00%;
II – 2027: 21,83%;
III – 2028: 29,20%;
IV – 2029 a 2059: 33,00%.
Parágrafo único. As alíquotas suplementares do Plano de Amorização de que trata este artigo são devidas exclusivamente pelos entes públicos empregadores.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas no orçamento dos exercícios de 2025 e subsquentes, suplementadas se necessário.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I, II e III e o parágrafo único do art. 135 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015.
Art 4º Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
São Manuel, 8 de abril de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.