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DECRETO Nº 4272, 14 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Ementa Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento e Transposição no valor de R$ 1.257.500,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art 1º Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 1.157.500,00 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), autorizado pela Lei 4694 de 25/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.04
04.122.0002.2008
 
 
02.02
02.02.05
12.365.0014.2023
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2031
 
 
 
 
 
 
 
60
 
 
 
 
162
 
 
 
 
245
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.60.45
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. DIRETORIA ADMINISTRAÇÃO
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
SETOR DE CRECHES
MANUT. SETOR DE CRECHES
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUT. DEPTO DE CULTURA
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
 
950.500,00
 
 
 
 
162.000,00
 
 
 
 
45.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 1.157.500,00
 
Art 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Remanejamento, no valor de R$ 1.157.500,00 (um milhão, cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2002
 
 
02.01.05
04.123.0002.2009
 
 
02.01.07
04.122.0002.2011
 
 
02.02
02.02.03
12.361.0014.2021
 
 
02.02.04
12.365.0014.2022
 
 
 
 
 
 
 
3
 
 
 
71
 
 
 
95
 
 
 
 
144
 
 
 
154
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDÊNCIAS
MANUT. GABINETE E DEPENDÊNCIAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DE FINANÇAS
MANUT. DEPTO DE FINANÇAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDÊNCIAS
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL - REC. PRÓPRIA
MANUT. ENS. FUNDAM. REC. PRÓPRIOS
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
SETOR DE PRÉ-ESCOLAS
MANUT. PRÉ-ESCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
250.500,00
 
 
 
45.000,00
 
 
 
700.000,00
 
 
 
 
112.000,00
 
 
 
50.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 1.157.500,00
           
 

Art 3º Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), autorizado pela Lei 4694 de 25/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.07
04.122.0002.2011
 
 
 
 
 
 
 
97
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDÊNCIAS
MANUT. DEPTO GESTÃO E DEPEND.
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
 
100.000,00
 
 
        Total da Transposição 100.000,00
           
 
Art 4º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.07
15.452.0002.2198
 
 
 
 
 
 
 
103
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDÊNCIAS
MANUTENÇAO VIARIA
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
100.000,00
 
 
        Total da Transposição 100.000,00
           

Art 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 14 de março de 2025.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 14 de março de 2025.

 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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