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LEI ORDINÁRIA Nº 4707, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4707 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 7/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Altera a Lei nº Lei nº 3778, de 02 de setembro de 2014, que ‘dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo’ do Município de São Manuel e dá outras providências.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º A Lei nº 3778, de 02 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal de São Manuel o Sistema de Controle Interno, cabendo ao Prefeito Municipal a nomeação, mediante Portaria, de servidor público municipal integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal, com qualificação técnica compatível com a área de atuação e as atribuições descritas nesta Lei, para o cargo em comissão de Controlador Interno.
 
‘Parágrafo único. O Controlador Interno perceberá, sem prejuízo de sua remuneração e nos termos da legislação vigente, Gratificação de Função, correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será reajustado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral dos servidores municipais.’”
 
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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