Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/02/2025 às 14h14
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1915, 05 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): ESTADO DE EMERGÊNCIA, Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor
DECRETO N.º 1915 DE 05 DE MAIO DE 1.997
DECRETO N.º 022/97 DE 05 DE MAIO DE 1.997

 
“Prorroga as medidas emergenciais estabelecidas pelo Decreto nº 008 de 07 de Fevereiro de 1.997”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
 
Que o prazo de 90 (noventa) dias estabelecido no Artigo 1º do Decreto n.º 008/97 não foi suficiente para consolidar as medidas de emergência, necessárias à restaurar e garantir a continuidade nos serviços de Saúde prestados à população pelo Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo;
 
Que, dada a própria situação no nosocômio, praticamente paralisado exigiu e está à exigir esforço no sentido de sua total recuperação,
 
D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de situação de emergência no Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo de São Manuel, objetivando concretizar e consolidar os atos necessários à continuidade do atendimento.
 
ARTIGO 2º - A fim de agilizar os projetos já em curso, bem como estabelecer critérios para o contrato de comodato entre a Prefeitura Municipal e o Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, fica nomeado o Sr. Dr. Antonio Carlos Madóglio, para assessorar a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de consolidar as medidas emergenciais objeto deste Decreto, permanecendo a referida Secretaria com os Poderes estabelecidos  pelo Decreto n.º 008 de 07 de Fevereiro de 1.997.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa Municipal à conta dos serviços municipais de Saúde e Assistência Médica.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 06 de Maio de 1.997, ratificados os atos já praticados pelos Setores Municipais de Saúde.
 
São Manuel, 05 de Maio de 1.997
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4191, 11 DE JULHO DE 2024 Revoga o Decreto nº 4153, de 29 de Fevereiro de 2024, que “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Manuel e define ações para o controle da propagação do vetor Aedes Aegypti, a prevenção de arboviroses, em especial a Dengue, a Chikungunya e a Zika”, e dá outras providências. 11/07/2024
DECRETO Nº 4153, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Manuel e define ações para o controle da propagação do vetor Aedes Aegypti, a prevenção de arboviroses, em especial a Dengue, a Chikungunya e a Zika, e dá outras providências. 29/02/2024
DECRETO Nº 3684, 24 DE MARÇO DE 2020 Regulamenta as Atividades Privadas de Comércio e Prestação de Serviços no Município durante o período de situação de emergência previsto no Decreto nº 3682 de 19 de março de 2020. 24/03/2020
PORTARIA Nº 92, 24 DE MARÇO DE 2020 Institui o Comitê Técnico de Monitoramento do COVID-19 no município de São Manuel. 24/03/2020
PORTARIA Nº 91, 23 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a autorização de compras de produtos e serviços somente às Diretorias de Saúde, Promoção Social e Zeladoria Municipal, suspendendo por prazo indeterminado as demais compras e dá outras providências. 23/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3264, 24 DE JUNHO DE 2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O TRATAMENTO DE HOMEOPATIA E ACUPUNTURA PARA TODOS, NO POSTO DE SAÚDE II E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 24/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3214, 29 DE AGOSTO DE 2008 “CRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL OS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 29/08/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 2993, 27 DE MARÇO DE 2006 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR PRONTOS-SOCORROS NO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL, NO NÚCLEO HABITACIONAL “TANCREDO NEVES” - (COHABS I E II), NO NÚCLEO HABITACIONAL “JOSÉ ÁLVARO MELLÃO” - COHAB III JUNTAMENTE COM O NÚCLEO HABITACIONAL “CAAUBY LOPES MEIRA” - CDHU I, NA VILA SÃO GERALDO JUNTAMENTE COM O NÚCLEO HABITACIONAL “PROFESSOR JOSÉ INNOCENTI” - CDHU II E NO JARDIM SANTA MÔNICA”. 27/03/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 2703, 07 DE MAIO DE 2002 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, POSSUÍREM MACAS DIMENSIONADAS PARA PESSOAS OBESAS E CADEIRAS DE RODAS MODELO PADRÃO.” 07/05/2002
DECRETO Nº 1921, 21 DE MAIO DE 1997 “Dispõe de medidas complementares ao Decreto nº 008/97 e dá providências”. 21/05/1997
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1915, 05 DE MAIO DE 1997
Código QR
DECRETO Nº 1915, 05 DE MAIO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.