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LEI ORDINÁRIA Nº 2562, 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2562 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
LEI Nº 064/00 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 105/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS E DÁ PROVIDÊNCIAS"
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mesalmente subvenção ao Núcleo Assistencial Espírita Joanna de Ângelis, até a importância de R$ 1.750,00 (UM MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
ARTIGO 2º - A subvenção será consignada nas seguintes condições:
a) O Prefeito deverá, antes da concessão, exigir da Entidade a quantidade de serviço a ser prestado, devendo a mesma comunicar antes o número das crianças e ou pessoas a serem atendidas;
b) O Executivo terá que previamente julgar estar a entidade beneficiária em condições satisfatórias de funcionamento, devendo a mesma apresentar estatutos próprios, provando que é sociedade sem fins lucrativos, bem como matriculada na Prefeitura, e conter no mesmo a forma de distribuição de seus bens. No caso de dissolução a verba será repassada para uma entidade assistencial semelhante;
c) Satisfeitos os requisitos das letras "a" e "b" a Entidade beneficiária prestará contas da quantia concedida e aplicada no serviço prestado.
ARTIGO 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
12 - Diretoria de Promoção Social
123000 – Fundo Municipal de Assistência Social
15814862.33 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3231.00 – Subvenções Social
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de novembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.