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LEI ORDINÁRIA Nº 2544, 07 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 2544 DE 07 DE JULHO DE 2000
 
LEI Nº 046/00 DE 07 DE JULHO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 067/00 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR ANÁLIA FRANCO, CRECHE DONA LEONOR MENDES DE BARROS, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARETH, LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, CENTRO SOCIAL PAROQUIAL SÃO MANUEL (CPDA) E ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA POUSADA DA COLINA (ABRIGO), COM ESPECIFICAÇÃO DE VALORES E DÁ PROVIDÊNCIAS." 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, referente ao terceiro trimestre de 2.000, até a importância de R$ 93.000,00 (NOVENTA E TRÊS MIL REAIS), destinadas às seguintes entidades:-
 
a) Lar Anália Franco R$    6.000,00
b) Creche Dona Leonor Mendes de Barros R$    14.000,00
c) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$    17.000,00
d) Instituto Assistencial Maria de Nazareth R$    12.000,00
e) Legião Mirim de São Manuel R$    19.000,00
f) Centro Social Paroquial São Manuel R$    14.000,00
g) Associação Amigos Pousada Colina R$    11.000,00
 
ARTIGO 2º - As subvenções serão consignadas nas seguintes condições:
 
a) O Prefeito deverá, antes da concessão, exigir da Entidade a quantidade de serviço a ser prestado, devendo a mesma comunicar antes o número das crianças e ou pessoas a serem atendidas;
 
b) O Executivo terá que previamente julgar estar a entidade beneficária em condições satisfatórias de funcionamento, devendo a mesma apresentar estatutos próprios, provando que é sociedade sem fins lucrativos, bem como matriculada na Prefeitura, e conter no mesmo a forma de distribuição de seus bens. No caso de dissolução a verba será repassada para a entidade assistencial semelhante;
 
c) Satisfeitos os requisitos das letras “a” e “b”, a Entidade beneficiária prestará contas da quantia concedida e aplicada no serviço prestado.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
 
Entidade Órgão Unid. Orç. Conta Função
Lar Anália Franco 12 28 3231 15.81.486.229
Creche Dona Leonor Mendes Barros 08 12 3231 08.41.185.213
APAE- Assoc. Pais Amigos Excepcionais 08 16 3231  08.49.252.217
Instituição Assistencial Maria Nazareth 12 28 3231 15.81.486.229
Legião Mirim de São Manuel 12 28 3231 15.81.486.229
Centro Social Paroquial São Manuel 08 12 3231 08.41.185.213
Associação Amigos da Pousada da Colina 12 28 3231 15.81.486.229
         
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de julho de 2.000.
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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