LEI Nº 2519 DE 17 DE ABRIL DE 2000
LEI Nº 021/00 DE 17 DE ABRIL DE 2000
(Projeto de Lei n.º 030/00 - Autoria: Executivo Municipal)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR ANÁLIA FRANCO, CRECHE DONA LEONOR MENDES DE BARROS, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARETH, LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, CENTRO SOCIAL PAROQUIAL SÃO MANUEL (CPDA) E ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA POUSADA DA COLINA (ABRIGO), COM ESPECIFICAÇÃO DE VALORES E DÁ PROVIDÊNCIAS."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel
, Estado de São Paulo
, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, referente ao segundo trimestre de 2.000, até a importância de R$ 94.000,00 (NOVENTA E QUATRO MIL REAIS), destinadas às seguintes entidades:-
| a) Lar Anália Franco |
R$ |
6.000,00 |
| b) Creche Da. Leonor Mendes de Barros |
R$ |
14.000,00 |
| c) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais |
R$ |
17.000,00 |
| d) Instituto Assist. Maria de Nazareth |
R$ |
12.000,00 |
| e) Legião Mirim de São Manuel |
R$ |
19.000,00 |
| f) Centro Social Paroquial São Manuel |
R$ |
14.000,00 |
| g) Associação Amigos Pousada Colina |
R$ |
12.000,00 |
ARTIGO 2º - As subvenções serão consignadas nas seguintes condições a saber:
a) O Prefeito deverá, antes da concessão, exigir da Entidade a quantidade de serviço a ser prestado, devendo a mesma comunicar antes, o número das crianças e ou pessoas a ser atendido;
b) O Executivo terá que previamente julgar estar a Entidade beneficária em condições satisfatórias de funcionamento, devendo a mesma apresentar Estatutos próprios, provando que é Sociedade sem fins lucrativos, bem como matriculada na Prefeitura e conter no seu Estatuto que a forma de distribuição de seus bens, no caso de dissolução, será para a Entidade Assistencial semelhante;
c) Satisfeitos os requisitos das letras “a” e “b”, a Entidade beneficiária prestará contas da quantia concedida e aplicada no serviço prestado.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por contas das seguintes dotações orçamentárias:
| Entidade |
Órgão |
Unid. Orça. |
Conta |
Função |
| Lar Anália Franco |
12 |
28 |
3231 |
15.81.486.229 |
| Creche D. Leonor Mendes Barros |
08 |
12 |
3231 |
08.41.185.213 |
| APAE- Assoc. Pais Amigos Excep. |
08 |
16 |
3231 |
08.49.252.217 |
| Inst. Assis. Maria de Nazareth |
12 |
28 |
3231 |
15.81.486.229 |
| Legião Mirim de São Manuel |
12 |
28 |
3231 |
15.81.486.229 |
| Centro Social Paroq. S. Manuel |
08 |
12 |
3231 |
08.41.185.213 |
| Assoc. Amigos Pousada Colina |
12 |
28 |
3231 |
15.81.486.229 |
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ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Manuel, 17 de abril de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração