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LEI ORDINÁRIA Nº 2604, 04 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 2604 DE 04 DE ABRIL DE 2001
LEI Nº 024/2001 DE 04 DE ABRIL DE 2001
(Projeto de Lei nº 31/2001 - Autoria: Executivo Municipal)
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL, AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO - SOCIEDADE FILARMÔNICA SÃO MANUELENSE PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO VISANDO RETRETA DOMINICAL NO CORETO, ACOMPANHAR FESTIVIDADES MUNICIPAIS, REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM OUTRAS CIDADES E A PROFISSIONALIZAÇÃO DE MÚSICOS DURANTE O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Filarmônica São Manuelense, entidade sem fins lucrativos, pelo prazo de 1 (um) ano, com efeito retroativo desde janeiro de 2001, tendo como finalidade a tradicional retreta dominical no coreto do jardim, acompanhamento das festividades municipais, representação do município em outras cidades e a profissionalização de músicos.
ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, será entregue o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, num total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) ao ano, com efeito retroativo desde janeiro de 2001, tendo em vista que os músicos estão investindo e mantendo a sociedade ativa, sem paralisar os trabalhos anteriormente desenvolvidos.
ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial até a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) destinado a atender as despesas de manutenção da Diretoria de Cultura com a seguinte classificação:
09. - Diretoria de Cultura
091700 - Departamento de Cultura
08482462.18 - Manutenção Departamento Cultura
3231.00 - Subvenção Social R$ 48.000,00
ARTIGO 4º) - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
09. - Diretoria de Cultura
091700 - Departamento de Cultura
08482462.18 - Manutenção Departamento Cultura
3132.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 48.000,00
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de abril de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.