LEI Nº 2586 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
LEI Nº 006/2001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 006/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais), destinado a atender as despesas de manutenção da Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente, criada através da lei Municipal No. 001, de 16 de janeiro de 2.001, com a seguinte classificação contábil:
Órgão: 14 – Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 1432 – Departamento da Agricultura e Meio Ambiente
300000 – Despesas Correntes
310000 – Despesas de Custeio
311000 – Pessoal
311100 – Pessoal Civil
311101 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 45.000,00
311300 – Obrigações Patrimoniais R$ 5.400,00
312000 – Material de Consumo R$ 5.000,00
313000 – Serviços de Terceiros e Encargos
313200 – Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
041811220.36-Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
R$ 60.400,00
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
Órgão: 05 – Diretoria de Administração Indústria e Comércio
Unidade Orçamentária: 0505 – Assessoria Administrativa
300000 – Despesas Correntes
310000 – Despesas de Custeio
311000 – Pessoal
311100 – Pessoal Civil
311101 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.400,00
312000 – Material de Consumo R$ 5.000,00
313000 – Serviços de Terceiros e Encargos
313200 – Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
03070212.05 - Manutenção da Assessoria de Administração, Indústria e Comércio R$ 60.400,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração