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LEI ORDINÁRIA Nº 2586, 19 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 2586 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
 
LEI Nº 006/2001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 006/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais), destinado a atender as despesas de manutenção da Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente, criada através da lei Municipal No. 001, de 16 de janeiro de 2.001, com a seguinte classificação contábil:

Órgão:                                    14 – Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária:         1432 – Departamento da Agricultura e Meio Ambiente
                                       300000 – Despesas Correntes
                                       310000 – Despesas de Custeio
                                       311000 – Pessoal
                                       311100 – Pessoal Civil
                                       311101 – Vencimentos e Vantagens Fixas  R$ 45.000,00
                                       311300 – Obrigações Patrimoniais             R$   5.400,00
                                       312000 – Material de Consumo                 R$    5.000,00
                                       313000 – Serviços de Terceiros e Encargos
                                       313200 – Outros Serviços e Encargos         R$   5.000,00
                              041811220.36-Manutenção do Departamento de Agricultura e  Meio Ambiente
                                                                                                       R$  60.400,00

ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
Órgão:                                   05 – Diretoria de Administração Indústria e Comércio
Unidade Orçamentária:        0505 – Assessoria Administrativa
                                      300000 – Despesas Correntes
                                      310000 – Despesas de Custeio
                                      311000 – Pessoal
                                      311100 – Pessoal Civil
                                      311101 – Vencimentos e Vantagens Fixas  R$  50.400,00
                                      312000 – Material de Consumo                  R$   5.000,00
                                      313000 – Serviços de Terceiros e Encargos
                                      313200 – Outros Serviços e Encargos         R$   5.000,00   
 
                    03070212.05 - Manutenção da Assessoria de Administração, Indústria e               Comércio                        R$   60.400,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de fevereiro de 2.001.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal

  
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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