Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/01/2025 às 08h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2584, 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 2584 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

LEI Nº 004/2001 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

(PROJETO DE LEI Nº 010/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FEDERAL AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO MANUEL, À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E À INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARETH, COM ESPECIFICAÇÃO DE VALORES, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso federal, proveniente da SEAS – Secretaria do Estado da Assistência Social, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2.001, até a importância de R$ 194.400,00 (NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), às seguintes entidades:
a) Centro Social Paroquial São Manuel R$ 134.400,00
b) Associação dos Pais e Amigos dos

Excepcionais R$   36.000,00

c) Instituição Assistencial Maria de Nazareth R$ 24.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos federais serão consignados nas seguintes condições:
a) O Município deverá fazer o repasse do recurso federal conforme recebimento do mesmo, ficando referido repasse condicionado à liberação dos recursos financeiros pela esfera federal;
b) A entidade beneficiada deverá prestar contas da quantia concedida e aplicada nos serviços prestados.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12 – Diretoria de Promoção Social
122900 – Fundo Municipal de Assistência Social
15814862.32 – Manutenção do Fundo de Municipal de Assistência Social
3231.00 – Subvenções Sociais – Ficha 251

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 12 de fevereiro de 2.001.

  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3913, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE E INSTITUI REGRAS GERAIS, CONFORME ESPECIFICA” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3912, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. ALDO CASTALDI.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3911, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA, CONFORME ESPECIFICA.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3910, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE SUBVENÇÃO.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3835, 05 DE MARÇO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA, CONFORME ESPECIFICA” 05/03/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2584, 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2584, 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta