Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/01/2025 às 08h54
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2582, 16 DE JANEIRO DE 2001
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 2582 DE 16 DE JANEIRO DE 2001

LEI Nº 002/2001 DE 16 DE JANEIRO DE 2.001

(PROJETO DE LEI Nº 002/ 2001 – AUTORIA:-  EXECUTIVO MUNICIPAL)

        
 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO LAR ANÁLIA FRANCO, CRECHE DONA LEONOR MENDES DE BARROS, ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARETH, LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL, CENTRO SOCIAL PAROQUIAL SÃO MANUEL (CPDA) E ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA POUSADA DA COLINA (ABRIGO), INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E A JUVENTUDE (INSTITUIÇÃO SANTA MARIA), COM ESPECIFICAÇÃO DE VALORES E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente subvenções, no primeiro semestre do ano de 2001, até a importância de R$ 156.294,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS), às seguintes entidades:
 
a) Lar Anália Franco R$  1.960,22
b) Creche Dona Leonor Mendes de Barros R$  4.437,42
c) Associação dos Pais e Amigos dos

Excepcionais R$  5.632,11

d) Instituição Assistencial Maria de Nazareth R$  3.842,73

e) Legião Mirim de São Manuel R$  6.269,43
f) Centro Social Paroquial São Manuel R$  4.437,42
g) Associação Amigos Pousada Colina R$  3.679,47
h) Instituição Santa Maria R$  1.000,00
 
ARTIGO 2º - As subvenções serão consignadas nas seguintes condições:
 
a) O Prefeito deverá, antes da concessão do subsídio, exigir das Entidades a descrição e especificação dos serviços a serem prestados, devendo as mesmas comunicar o número das crianças e ou pessoas a serem atendidas;
 
b) O Executivo terá que previamente julgar se às entidades beneficiárias estão em condições satisfatórias de funcionamento, devendo as mesmas apresentar estatutos próprios, provando que são sociedades sem fins lucrativos, bem como estar matriculadas na Prefeitura, e conter em seus atos constitutivos a forma de distribuição de seus bens. No caso de dissolução da Entidade beneficiária, a verba será repassada para uma entidade assistencial semelhante;
 
c) Satisfeitos os requisitos das letras "a" e "b" deste artigo, a Entidade beneficiária prestará contas da quantia concedida e aplicada nos serviços prestados.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
 
Entidade Órgão Unid. Orç. Conta
       
Lar Anália Franco 12 28 3231
Creche Dona Leonor Mendes Barros 08 12 3231
APAE - Assoc. Pais Amigos Excepcionais 08 16 3231
Instituição Assistencial Maria Nazareth 12 28 3231
Legião Mirim de São Manuel 12 28 3231
Centro Social Paroquial São Manuel 08 12 3231
Associação Amigos da Pousada da Colina 12 28 3231
Instituição de Proteção a Infância e a Juventude      
(Inst. Santa Maria) 12 28 3231
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

São Manuel, 16 de Janeiro de 2001. 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal


Publicada na data supra.

  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3913, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE E INSTITUI REGRAS GERAIS, CONFORME ESPECIFICA” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3912, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. ALDO CASTALDI.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3911, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA, CONFORME ESPECIFICA.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3910, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE SUBVENÇÃO.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3835, 05 DE MARÇO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA, CONFORME ESPECIFICA” 05/03/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2582, 16 DE JANEIRO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2582, 16 DE JANEIRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta