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LEI ORDINÁRIA Nº 2716, 25 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 2716 DE 25 DE JUNHO DE 2002
 
LEI Nº 136/2002 DE 25 DE JUNHO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 54/2002/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO”.
 
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, no segundo semestre do ano de 2.002, subvenção mensal no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento municipal.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 25 de junho de 2.002.

 
   
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em         /            /
  

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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