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LEI ORDINÁRIA Nº 2705, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Escolas Municipais , Programas
Em vigor
LEI Nº 2705 DE 07 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 125/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 32/2002 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO APARECIDO DÁLIO)
 
“INSTITUI NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, O PROGRAMA PRIMEIRO ALUNO”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º) - Fica instituído no âmbito das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, o PROGRAMA PRIMEIRO ALUNO, por meio do qual serão conhecidos e premiados os estudantes que obtiverem o melhor índice de aproveitamento no transcorrer de cada ano letivo.
 
PARÁGRAFO ÚNICO:- A entrega dos prêmios será na semana em que ocorrer o dia 12 (doze) do mês de Outubro de cada ano.
 
ARTIGO 2º) - Os alunos serão avaliados segundo critérios estabelecidos pela Diretoria da Educação do Município, fixados em decreto a ser baixado pelo Poder Executivo.
 
ARTIGO 3º) - O prêmio instituído no “caput” do artigo 1º será determinado pelo Executivo Municipal, o qual deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
 
ARTIGO 4º) - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 5º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de maio de 2002.
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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