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LEI ORDINÁRIA Nº 2789, 30 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest. , Programas
Em vigor

LEI Nº 2789 DE 30 DE MAIO DE 2003

LEI Nº 211 DE 30 DE MAIO DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 35/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA E METAS CONSTANTES NO ANEXO I, DA LEI Nº 079, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.001 – PLANO PLURIANUAL-PERÍODO DE 2002 A 2005”.
 


FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica incluído nos “Programas e Objetivos e Metas”, a seguir descritos, constantes do Anexo I, da Lei nº 079, de 20 de novembro de 2.001 – Plano Plurianual, para o período de 2.002 a 2.005:

09 DIRETORIA DE OBRAS, GESTÃO E SERVIÇOS                   
SERVIÇOS PÚBLICOS OBRAS E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS
 
PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS
Pavimentação e demais melhorias de estrutura viária nos seguintes locais:
Parque Santo Antônio, Vila Ayres; no Distrito de Aparecida de São Manuel, Jardim Bela Vista; Bairro Ragozo, Jardim Dinkel II; Chácara Santinho; Jardim Ouro Verde; Núcleo Habitacional José Inocenti, Jardim Santa Mônica; Bairro da Conquista; rua Sebastiana de Barros; rua Abílio L. Blanco, Jardim Brasília, bem como nos demais bairros do Município de São Manuel e do Distrito de Aparecida de São Manuel.
Dar melhores condições de locomoção, higiene e estrutura urbana, com a promoção de melhorias consideráveis nas condições de vida de nossos munícipes, mediante a obtenção de recursos através de convênios com os governos Federal e Estadual, e de recursos próprios do Município, bem como através do Plano Comunitário de Melhoramento, entre outras formas possíveis de financiamento.
 
ARTIGO 2º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 30 de maio de 2003.
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em               /                /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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