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DECRETO Nº 3865, 23 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 23/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
23/06/2021
Em vigor
Vigência Esgotada
05/05/2023
Vigência Esgotada
DECRETO Nº 3865, DE 23 DE JUNHO DE 2021

PRORROGA A FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; 
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica prorrogada a quarentena dentro da Fase de Transição do Plano São Paulo até 15 de julho de 2021, nos termos estabelecidos por este Decreto, sem prejuízo da legislação específica em vigor.
Art. 2ºO horário de funcionamento do comércio não essencial de São Manuel será das 6h às 21 h, entre os dias 25 de junho e 15 de julho de 2021.
Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput deste artigo, o horário de funcionamento de restaurantes e similares, salão de beleza e barbearia, academias de esporte, clubes e espaços culturais será das 6h às 21h, observados os protocolos sanitários gerais e setoriais determinados pelos órgãos competentes.
Art. 3º Ficam permitidas as atividades religiosas presenciais individuais e coletivas no Município de São Manuel, observados os protocolos sanitários gerais, determinados pelos órgãos competentes, respeitando o limite de 40% da capacidade máxima de ocupação do local, entre os dias 25 de junho e 15 de julho de 2021.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão atender os protocolos sanitários gerais, determinados pelos órgãos competentes, respeitando o limite de 40% da capacidade máxima de ocupação do local, entre os dias 25 de junho e 15 de julho de 2021.
Art. 5º O toque de recolher, instituído pelo Decreto nº 3858, de 7 de maio de 2021, será, entre os dias 25 de junho e 15 de julho de 2021, das 21h às 5h.
Art. 6º Ficam mantidas as recomendações de teletrabalho para as atividades administrativas e o escalonamento de entrada e saída de trabalhadores dos setores de comércio, serviços e indústrias.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 23 de junho de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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