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DECRETO Nº 3858, 07 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 07/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
07/05/2021
Em vigor
Vinculada
21/05/2021
Vinculada pelo(a) Decreto 3859
Vinculada
28/05/2021
Vinculada pelo(a) Decreto 3861
Vinculada
23/06/2021
Vinculada pelo(a) Decreto 3865
Vinculada
08/07/2021
Vinculada pelo(a) Decreto 3875
Alterada
29/07/2021
Alterada pelo(a) Decreto 3882
Vigência Esgotada
29/07/2021
Vigência Esgotada
DECRETO Nº 3858, DE 7 DE MAIO DE 2021

Prorroga a Fase de Transição, institui o toque de recolher no município de São Manuel, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; 

DECRETA:

Art. 1ºFica prorrogada a quarentena dentro da Fase de Transição do Plano São Paulo até 23 de maio de 2021, nos termos estabelecidos por este Decreto, sem prejuízo da legislação específica em vigor.
Art. 2ºO horário de funcionamento do comércio não essencial a partir de 08 de maio de 2021 será das 6h às 21h.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão atender os protocolos sanitários gerais, determinados pelos órgãos competentes, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local.
Art. 4º Fica instituído, a partir de 08 de maio de 2021, o toque de recolher no Município de São Manuel, das 21h às 6h.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 7 de maio de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 7 de maio de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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