DECRETO Nº 2168 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000
DECRETO N.º 006/00 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.000
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 003 de 21 de fevereiro de 2.000, artigo 4º, Inciso 1,
D E C R E T A :-
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| 12 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|
| 12.30 |
Fundo Municipal Assistência Social |
|
|
| 3000.12.30 |
Despesas Correntes |
|
|
| 3100.12.30 |
Despesas de Custeio |
|
|
| 3120.12.30 |
Material de Consumo |
|
|
| 15.81.486.233 |
Manutenção Fundo M. Assist. Social |
R$ |
80.000,00 |
| 3130.12.30 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
|
| 3132.12.30 |
Outros Serviços e Encargos |
|
|
| 15.81.486.233 |
Manutenção Fundo M. Assist. Social |
R$ |
120.000,00 |
| 3200.12.30 |
Transferências Correntes |
|
|
| 3230.12.30 |
Transferências as Instituições Privadas |
|
|
| 3231.12.30 |
Subvenções Sociais |
|
|
| 15.81.486.233 |
Manutenção Fundo Munic. Assist. Social |
R$ |
400.000,00 |
| 3250.12.30 |
Transferências a Pessoas |
|
|
| 3259.12.30 |
Outra Transferência `a Pessoas |
|
|
| 15.81.486.233 |
Manutenção Fundo Munic. Assist. Social |
R$ |
100.000,00 |
| |
TOTAL |
R$ |
700.000,00 |
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
| 12 |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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| 12.28 |
Assistência e Promoção Social |
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| 3000.12.28 |
Despesas Correntes |
|
|
| 3100.12.28 |
Despesas de Custeio |
|
|
| 3110.12.28 |
Pessoal |
|
|
| 3113.12.28 |
Obrigações Patronais |
|
|
| 15.81.486.229 |
Manutenção do Setor |
R$ |
400.000,00 |
| 3130.12.28 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
|
| 3132.12.28 |
Outros Serviços e Encargos |
|
|
| 15.81.486.229 |
Manutenção do Setor |
R$ |
50.000,00 |
| 3200.12.28 |
Transferências Correntes |
|
|
| 3230.12.28 |
Transferência à Instituição Privada |
|
|
| 3231.12.28 |
Subvenções Sociais |
|
|
| 15.81.486.229 |
Manutenção do Setor |
R$ |
250.000,00 |
| |
TOTAL |
R$ |
700.000,00 |
ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de Fevereiro de 2.000
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO