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DECRETO Nº 2336, 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Isenções
Em vigor

DECRETO Nº 2336 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
DECRETO
 N.º 087/2001 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 
“PRORROGA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
 
DECRETA:
 
 
ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo de requerimento de isenção do IPTU, para os aposentados e pensionistas até o dia 31 de janeiro de 2.002, nos termos do que dispõe o Artigo 6º da Lei Municipal nº 076/99, de 20 de dezembro de 1.999.
 
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 12 de dezembro de 2.001.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL  
  
Publicado na data supra.
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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