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DECRETO Nº 2321, 19 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 2321 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
DECRETO Nº 072/2001 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 
“REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de regulamentar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais:

DECRETA:
 
Artigo 1º – Os servidores públicos municipais deverão cumprir jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, de segunda-feira a sábado, com intervalo mínimo para almoço de 01 (uma) hora e máximo de 02 (duas) horas, exceto nos casos em que a lei estabeleça duração diversa para a jornada de trabalho.
 
Parágrafo Primeiro: O horário de início da jornada de trabalho e o do intervalo intrajornada serão determinados pelos Diretores Municipais de acordo com a necessidade e a conveniência dos serviços, através de circulares administrativas, devendo ser observado o intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas diárias.
 
Artigo 2º – A jornada de trabalho diária poderá ser estendida, excepcionalmente, em até 02 (duas), como trabalho extraordinário, sempre que houver necessidade e conveniência do serviço público e desde que seja autorizada expressamente pelo Diretor de cada área, que ficará responsável pelo controle do limite máximo mensal de 60 (sessenta) horas extraordinárias.  
 
Artigo 3° - A jornada de trabalho diária poderá ser estendida em até 01 (uma) hora para fins de compensação das horas não trabalhadas nos dias considerados como ponto facultativo, com suspensão do expediente.
 
Artigo 4º – Nas sextas-feiras o horário de expediente dos serviços públicos municipais não essenciais será encerrado às 17:00 (dezessete) horas.
 
Parágrafo Primeiro: O horário previsto no “caput” deste artigo poderá, excepcionalmente, ser estendido até às 17hs30min para fins de reposição de horas não trabalhadas em dias considerados como ponto facultativo, com suspensão do expediente.
 
Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e expressamente o Decreto Municipal n° 1.844 de 14 de fevereiro de 1.996.
 
São Manuel, 19 de novembro de 2.001.

 
  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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