Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3844, 08 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 08/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3844 DE 8 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2021 e dá outras providências
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I – A necessidade de Isolamento Social prevista na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
II – O avanço do COVID-19 (Coronavirus) no Estado de São Paulo;
III – Os Decretos Estaduais nº 64.864/20, 64.881/20, 64.994/20, 65.545/21 e 65.563/21;
IV – Os Decretos Municipais nº 3.834, de 15 de março de 2021 e 3.840 de 26 de março de 2021;
V – Necessidade de medidas para que a população sofra o menos possível os impactos dessa Pandemia,
VI – A necessidade de adequação da data para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, cujo fato gerador venha a ocorrer durante o exercício de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do Exercício de 2021 da seguinte forma:
I – Quanto aos pagamentos parcelados, a primeira, segunda e terceira parcelas do carnê passam a vencer em 15/07/2021 (primeira parcela), 15/08/2021 (segunda parcela) e 15/09/2021 (terceira parcela), acumulando, portanto, duas parcelas para pagamento nos citados vencimentos.
Parágrafo único. As demais parcelas, cujos vencimentos ocorrerão a partir de 15/07/2021, ficam inalteradas.
Art. 2º. Para pagamento com desconto, em parcela única, fica mantida a opção conferida ao Contribuinte, com vencimento previsto para a data de 15/04/2021.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de abril de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 8 de abril de 2021.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.