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DECRETO Nº 2281, 12 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 2281 DE 12 DE JUNHO DE 2001
DECRETO Nº 032/2001 DE 12 DE JUNHO DE 2.001

 
“DISPÕE SOBRE  NORMAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS QUANDO DA REALIZAÇÃO DE VIAGENS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no exercício de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das normas relativas à realização de viagens de interesse do Município de São Manuel com recursos públicos;
Considerando a necessidade de serem fixadas regras para o adiantamento e a liberação de recursos financeiros aos servidores que se deslocarem a serviço da municipalidade;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.983/93, de 30 de novembro de 1.993;
 
DECRETA:   
 
Artigo 1º - Considera-se afastamento do serviço no interesse da municipalidade o cumprimento de determinação superior para a realização de trabalhos e participação em cursos, seminários, palestras, congressos, convenções que impliquem o deslocamento do servidor para outro município.

Artigo 2º - A autorização de afastamento do servidor e a designação da data da viagem serão de competência do Diretor de cada área, observada a conveniência do serviço público e as condições do deslocamento.

Artigo 3º - Conforme a natureza da missão e com a anterior concordância do Diretor de cada área, será concedida ao servidor as seguintes verbas indenizatórias:
A – Verbas Hospedagem (incluído café da manhã e taxa de serviço cobrada);
B -  Passagens aéreas e rodoviárias;
C – Ressarcimento das despesas de transporte;
D – Embarque e Desembarque;
E – Pedágios;
F - Ressarcimento de outras despesas, mediante comprovação e com prévia autorização do Diretor da área.

Artigo 4º - Os requerimentos para adiantamentos de numerário para viagens deverão ser entregue ao Chefe do Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias ou em caráter excepcional, nos casos de urgência, a qualquer tempo, com autorização do Diretor de cada área.

Artigo 5º - O meio de transporte a ser utilizado pelos funcionários em viagens acima de 200km (duzentos quilômetros), considerado o percurso de ida e volta, será o coletivo, podendo ser autorizado, pelo Diretor de cada área, o uso de carro próprio do servidor, caso seja do seu interesse.

Parágrafo 1º – No caso de uso de veículo particular, o reembolso da despesa com combustível será igual ao valor das passagens rodoviárias, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), mais as despesas com pagamento de pedágios, devidamente comprovadas por recibos, estas sem qualquer acréscimo.

Parágrafo 2º – O Município de São Manuel fica isento de qualquer responsabilidade quanto aos prejuízos decorrentes de acidentes, avarias causadas no veículo do servidor e no de terceiros, bem como, despesas com estacionamentos dos veículos particulares.

Artigo 6º - Nas viagens até 200 km (duzentos quilômetros), considerado o percurso de ida e volta, o uso de carro particular do servidor poderá ser autorizado, caso seja do seu interesse.

Parágrafo 1º – Nesse caso, o valor do quilômetro rodado será reembolsado na base de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real), mais as despesas realizadas com os pagamentos dos pedágios, desde que comprovadas através de recibos.

Artigo 7º - O uso de carro particular em viagens acima de 200 km (duzentos quilômetros), considerado o percurso de ida e volta, só poderá ser utilizado pelos Diretores Municipais, ficando mantido o reembolso conforme valores fixados no artigo 6º.

Artigo 8º - O do valor do quilômetro rodado para fins de reembolso pela municipalidade será corrigido ou reduzido de acordo com os percentuais de aplicados no preço dos combustíveis, autorizados pelo Governo Federal.

Artigo 9º - O servidor que solicitar adiantamento de numerário para viagem deverá apresentar, no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, sua prestação de contas até 2 (dois) dias úteis após seu retorno à cidade de São Manuel.

Artigo 10 -  Antes do encaminhamento da prestação de contas no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o Diretor de cada área deverá conferir e assinar esse documento.

Artigo 11 - Serão exigidos, quando da prestação de contas, todos os comprovantes fiscais tais como bilhetes de passagens rodoviárias ou aéreas, recibos dos pagamentos de pedágios, notas fiscais de refeições, outros recibos e comprovantes diversos, sem qualquer emendas ou rasuras, os quais deverão estar nominados à Prefeitura Municipal de São Manuel ou Município de São Manuel e no caso viagem para participação em cursos, palestras ou seminários, o servidor deverá apresentar cópias de certificados de frequencia.

Artigo 12 - Todos os comprovantes que acompanharem a prestação de contas, deverão ficar arquivados no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal para fins de conferência futura.

Artigo 13  O deslocamento por via aérea, só poderá ser utilizado com autorização expressa do Prefeito Municipal, devendo constar o meio de transporte a ser utilizado quando do requerimento de adiantamento de numerário para despesas de viagem.

Artigo 14 - No caso de viagem aérea a ser realizada pelo Prefeito Municipal e Diretores Municipais, as despesas com o excesso de bagagem até 15 Kgs (quinze quilos) será custeada pela municipalidade.

Artigo 15 - No caso de viagem curta, assim considerada aquela cujo percurso de ida e volta seja igual ou inferior a 200 KM (duzentos quilômetros), havendo utilização de veículo oficial do município, desde que cumprida no horário de expediente, ao servidor somente serão reembolsadas as despesas referentes à alimentação, combustível e pedágio.

Artigo 16 - Para fins de reembolso das despesas efetuadas em viagem a serviço da municipalidade, serão observados os valores fixados na tabela abaixo, os quais serão atualizados anualmente, sempre no mês de janeiro, pela variação acumulada do IPCA, calculada e divulgada pelo IBGE:
 
LIMITE DESPESA CARGO VALOR CAPITAL VALOR INTERIOR
 
Hospedagem
Funcionário
Diretores
Prefeito
R$ 40,00
R$ 60,00
R$ 100,00
R$ 30,00
R$ 50,00
R$ 80,00
 
Refeição
Funcionário
Diretores
Prefeito
R$ 10,00
R$ 20,00
R$ 30,00
R$ 10,00
R$ 20,00
R$ 30,00
Pedágios Todos Conforme recibos de pagamento
Passagem rodoviária. Todos Conforme valor cobrado no bilhete
 
Passagem aérea
Prefeito e Diretores  
Conforme valor cobrado no bilhete
 
Embarque/Desembarque
 
Prefeito e Diretores
20% (vinte por cento) do valor do bilhete, reembolsado somente quando ocorridos nas capitais e utilizados veículos coletivos
Estacionamento Todos Conforme valor do recibo de pagto.
 
Artigo 17 - Para solicitar adiantamento de numerário, o servidor deverá entregar no Setor de Contabilidade da Prefeitura somente o requerimento, conforme modelo constante do Anexo I.

Parágrafo Único - Quando da prestação de contas, deverá preencher, na sua totalidade, o impresso padrão constante do Anexo II e apresentar os comprovantes das despesas em original, sem emendas ou rasuras.

Artigo 18  As despesas previstas neste Decreto somente serão ressarcidas caso sejam efetivamente realizadas e comprovadas, servindo os valores previstos no artigo 16 como limites máximos admitidos.

Artigo 19  Os servidores que omitirem ou falsearem suas prestações de contas responderão administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.

Artigo 20 - Além das disposições constantes deste Decreto, deverão ser observadas as normas contidas na Lei Municipal  nº 1.983/93, de 30 de novembro de 1.993.

Artigo 21  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.710/94, de 11 de agosto de 1.994.
 
São Manuel, 12 de junho de 2.001.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
        
 
Publicado na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
 
 
 
 

ANEXO I

 
 
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO
PARA PAGAMENTO DE DESPESAS EM VIAGEM REALIZADA A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
LEI MUNICIPAL  nº 1.983/93, de 30.11.93
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2.001 de 12.06.2.001
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - DIRETORIA DE_______________________
 
FUNCIONARIO_______________________________________________________________
 
CARGO ___________________________________ SETOR ___________________________
 
REF __________
 

LOCAL DO EVENTO/DESTINO__________________________________________________

 

FINALIDADE_________________________________________________________________
 
ADIANTAMENTO SOLICITADO: R$__________(___________________________________)
 
 
São Manuel(SP),  ____  de  _________________de 200__.
 
 
 
 
________________________________
     nome do servidor por extenso
 
 
 
 
 
 
 
 

AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR

 
 
 
 
_______________________________

 
 
 

ANEXO II

  

QUADRO RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 
 
VIAGEM-                             INÍCIO  _____/_____/_____          TÉRMINO  _____/______/_____

 

Adiantamento solicitado R$
Despesa com hospedagem(s) R$
Despesa com refeição(ões) R$
Despesa com embarque(s) e desembarque(s) R$
Despesa com passagem(s) rodoviária(s) R$
Despesa com passagem(s) aérea(s) R$
Quilometragem rodada ida e volta:          Km a R$            R$
Despesa com pedágio(s) R$
Despesa com estacionamento(s) R$
Valor líquido a ser reembolsado ou restituído R$
Quantidade de comprovante(s) de despesa(s)             unidades R$
 
 

SÃO MANUEL(SP), _____  de  __________________ de 200 ___

 
 
 
 
                     _______________________________________________
                                       Nome do servidor por extenso
 
 
 
 

VISTO DO DIRETOR

  
 
_____________________________
Nome
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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